Outubro Rosa – Detecção e os direitos das pacientes com câncer de mama

Outubro chegou e com ele campanhas mundiais de alerta sobre o câncer de mama. Iniciado em 1997 nos Estados Unidos, o movimento popular Outubro Rosa nasceu com o objetivo de mostrar a importância do diagnóstico precoce contra doença que é a 2ª causa de todas as mortes de mulheres no Brasil, atrás somente das doenças do sistema circulatório.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que para cada ano do triênio 2020/2022, sejam diagnosticados no Brasil 66.280 novos casos de câncer de mama, com um risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres. Mas a doença tem cura, já que a detecção prévia aumenta a chance de recuperação em 95% dos casos.
A detecção não é preventiva. Ela consiste na realização de exames, tais como exame clínico (palpação da mama pelo profissional de saúde), mamografia e ultrassonografia. Já a prevenção, é a doação de hábitos saudáveis que evitem a exposição a fatores de risco.
Direitos
As pacientes de câncer de mama têm direitos e benefícios pautados na legislação e eles precisam ser cumpridos.
Segundo Cris Assunção, diretora executiva do Protea, instituto que tem como missão proporcionar tratamento do câncer de mama para mulheres de baixa renda; em entrevista para o ECOA/UOL, “o Sistema Único de Saúde (SUS) tem o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer após pedido médico; primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico.” Pacientes com câncer também têm direito ao auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
Para saber mais baixe a cartilha com orientações sobre os direitos sociais da pessoa com cancêr:
direitos_sociais_pessoa_cancer