Legislativo aprova reforma tributária com isenção na previdência complementar e planos de autogestão em saúde
Após meses de tramitação e negociações no Congresso, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto da reforma tributária – o Projeto de Lei 68/2024 – na terça-feira (17) por 324 votos favoráveis, 123 contra e três abstenções. O texto validado, que agora segue para sanção presidencial, contempla o tópico mais sensível aos participantes de fundo de pensão: a manutenção da alíquota zero de IBS e da CBS dos planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão e entidades de previdência complementar fechada.
O Senado havia chancelado o projeto na sexta-feira, dia 13. No entendimento de entidades que estiveram juntas no lobby contra a incidência de tal tributação (Anapar, Abrapp, Funpresp, Previ, Funcef, entre outras), caso a tributação fosse aprovada, causaria uma perda de 10,92% no valor do benefício que o participante tem a receber no futuro.
Ademais, os fundos de pensão e planos de saúde de autogestão, casos que se aplicam ao Banesprev e Cabesp, têm única finalidade social – ao contrário de entidades abertas como PGBL e VGBL, que possuem função de lucro, remuneração e faturamento no sistema financeiro.
Para Maria Rosani, presidenta da Afubesp, a pressão da sociedade junto aos parlamentares foi fundamental. “Acompanhamos de perto, muitas vezes até mesmo em Brasília, os debates pela regulamentação no Congresso. O resultado na luta contra a tributação extra aos participantes não poderia ser melhor, consideramos essa uma vitória importantíssima e que mostra toda a nossa força”, comemora.
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Nova tributação
Os novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e foram aprovados em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado, na primeira fase da reforma tributária. Foi aprovado também o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O texto trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual/municipal.
Ao longo do ano, o Congresso Nacional vem se debruçando sobre a regulamentação, que trata sobre alíquotas dos tributos e como cada setor da economia será impactado. A transição para o novo modelo tributário será gradual, entre 2026 e 2033.
Já o segundo projeto que regulamenta o fisco, o PLP 108/2024, ainda não possui relatoria no Senado e será apreciado no ano que vem. É este PL que trata da taxação dos recursos previdenciários provenientes de herança.
Letícia Cruz – Afubesp
Foto: Lula Marques/Agência Brasil