Justiça dá sentença favorável a ação individual sobre contribuição extraordinária

O Departamento Jurídico da Afubesp conquistou uma importante vitória em ação individual movida em favor de banespiano, que recentemente ingressou no quadro de sócios da entidade. O processo em questão pediu, e conquistou, a permissão para deduzir da base de cálculo do imposto de renda as contribuições destinadas ao saneamento das finanças do Banesprev, respeitando o limite de 12%.
A decisão favorável do Juizado Especial Federal de São Paulo, publicada nesta quarta-feira, dia 17 de novembro, também condenou a União a restituir os valores pagos a título de Imposto de Renda, em razão da não dedução de tais contribuições extraordinárias, nos exercícios em que o associado fez a declaração completa e pagou as contribuições sem deduzi-las.
De acordo com a sentença, “por contribuição, deve-se entender tanto o montante vertido ao fundo de previdência privada quanto ao quantum destinado a cobrir prejuízos experimentados pelo fundo na aplicação de recursos nele mantidos, de modo que às contribuições ordinárias e extraordinárias aplica-se o mesmo regime jurídico. Desse modo, subsiste, em relação às intituladas contribuições extraordinárias, igualmente, a limitação de 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.”
De acordo com o advogado Marcelo Armellini, essa é uma importante vitória que acaba somando ao resultado positivo das ações coletivas que a Afubesp ajuizou em favor dos aposentados e do pessoal da ativa. “A revisão do entendimento da Receita Federal, que não permite o uso da contribuição extraordinária como dedutível na declaração de IR, tem se tornado cada vez mais frequente na Justiça Federal, possibilitando o ajuizamento de novas ações para quem entra como novo associado na entidade”, explica.
A orientação do presidente da Afubesp, Camilo Fernandes, para quem é associado, mas teve algum problema por conta da dedução da contribuição extraordinária em razão das alterações no informe de rendimentos feito pelo Banesprev, ou porque não é beneficiário da ação coletiva que garante a dedução, é procurar o Jurídico pelos canais (11) 3292-1744 ou juridico@afubesp.com.br.