Justiça dá sentença favorável a ação individual sobre contribuição extraordinária

O Departamento Jurídico da Afubesp conquistou uma importante vitória em ação individual movida em favor de banespiano, que recentemente ingressou no quadro de sócios da entidade. O processo em questão pediu, e conquistou, a permissão para deduzir da base de cálculo do imposto de renda as contribuições destinadas ao saneamento das finanças do Banesprev, respeitando o limite de 12%.

A decisão favorável do Juizado Especial Federal de São Paulo, publicada nesta quarta-feira, dia 17 de novembro, também condenou a União a restituir os valores pagos a título de Imposto de Renda, em razão da não dedução de tais contribuições extraordinárias, nos exercícios em que o associado fez a declaração completa e pagou as contribuições sem deduzi-las.

De acordo com a sentença, “por contribuição, deve-se entender tanto o montante vertido ao fundo de previdência privada quanto ao quantum destinado a cobrir prejuízos experimentados pelo fundo na aplicação de recursos nele mantidos, de modo que às contribuições ordinárias e extraordinárias aplica-se o mesmo regime jurídico. Desse modo, subsiste, em relação às intituladas contribuições extraordinárias, igualmente, a limitação de 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.”

De acordo com o advogado Marcelo Armellini, essa é uma importante vitória que acaba somando ao resultado positivo das ações coletivas que a Afubesp ajuizou em favor dos aposentados e do pessoal da ativa. “A revisão do entendimento da Receita Federal, que não permite o uso da contribuição extraordinária como dedutível na declaração de IR, tem se tornado cada vez mais frequente na Justiça Federal, possibilitando o ajuizamento de novas ações para quem entra como novo associado na entidade”, explica.

A orientação do presidente da Afubesp, Camilo Fernandes, para quem é associado, mas teve algum problema por conta da dedução da contribuição extraordinária em razão das alterações no informe de rendimentos feito pelo Banesprev, ou porque não é beneficiário da ação coletiva que garante a dedução, é procurar o Jurídico pelos canais (11) 3292-1744 ou [email protected].

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Respostas de 11

  1. olá boa tarde, Luiz Guilherme Porto Cardoso matricula 124605 data de admissão dez. 1972 gostaria de informação referente ação de 1988 se meu nome esta nesta ação caso não, posso entrar com ação individual o que precisa formulário para preencher e valores a pagar e quantos por cento paga no final pode mandar para meu e mail fico no aguardo .

  2. Boa tarde! Altair Augusto Latanzio, matricula 354627, solicitei ao juridico entrar com ação individual a respeito da contribuição extraordinária. Minha dúvida é se posso utilizar os valores pagos no ano passado na atual declaração. Grato

  3. Srs. boa tarde! Meu questionamento junto ao juridico da Afubesp é que cai na malha referente ao ano base de 2020/exercicio 2021 referente às contribuições extraordinárias do Plano II Banesprev , sendo que os valores encontram-se no campo 7 do Informe de Rendimentos emitido pela Banesprev… agora meu contador está dizendo que a Receita está exigindo que envie a liminar/decisão à malha fiscal.. Entrei em contato com a Banesprev e me responderam para eu entrar em contato com a AFUBESP. Preciso muito dessa liminar /mandato de segurança contra a Receita para fazer a ratificação de minha declaração e justificar junto a Receita Federal . Grata. Andréa Regina de Almeida Lopes

  4. Por gentileza, minha solicitação já foi encaminhada ao jurídico da Afubesp? Meu contador tem urgencia na cópia dessa liminar/mandato de segurança para baixa de meu apontamento /retenção junto à Receita Federal. Sem essa cópia não tem como regularizar minha situação. Já encaminhei e-mail para o juridico da Afubesp e também para a Banesprev , sendo que essa ultima ja me respondeu que devo solicitar diretamente à Afubesp essa cópia da decisão /liminar com parecer favorável, o Banesprev não tem acesso a essa liminar… Obrigada. Andréa Regina de Almeida Lopes CPF 071363918/06

    1. Olá, Sra Andreia

      Seu pedido foi encaminhado para o Jurídico.
      Vamos reforçar a sua solicitação.

      Atenciosamente,
      Equipe Afubesp

  5. Eduardo Velloso Viegas, matricula numero 051608,por gentileza gostaria de saber se estou incluido nos processos da Afubesp / Banespa ou Santander. Aguardo resposta.

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