Contribuições extraordinárias: STJ vai julgar dedução do IRPF em novembro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu no cronograma de julgamento,  do dia 12 de novembro, o tema 1224, que trata da dedutibilidade das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse julgamento é aguardado ansiosamente pela comunidade banespiana, porque a decisão impacta financeiramente os participantes e assistidos do Banesprev.

Para entender melhor, o site da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) traz  a descrição completa do Tema 1224: “Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997”.

Em maio de 2025, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas. Foram cinco meses de espera, desde que a Assessoria Jurídica da entidade fez sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte. Naquela ocasião, todas as sustentações foram realizadas, restando agora a apresentação dos votos dos ministros.

A Afubesp irá acompanhar o desenrolar do assunto e divulgará a decisão do STJ nos seus canais de comunicação.

Fonte: Afubesp com informações da Fenae

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