STJ reconhece direito à dedução do IR sobre contribuições extraordinárias; Afubesp defende tese há tempos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta quarta-feira (12), a possibilidade de dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como o Banesprev. O julgamento do Tema 1224, aguardado com grande expectativa pela comunidade banespiana, tem impacto direto sobre participantes e assistidos que arcam com valores extras para o equacionamento de déficits dos planos.

A decisão foi firmada à luz da Lei Complementar nº 109/2001 e das Leis nº 9.250/1995 e 9.532/1997, consolidando o entendimento de que essas contribuições possuem natureza previdenciária e, portanto, podem ser deduzidas do imposto, observando-se o limite de 12% dos rendimentos tributáveis informados na declaração anual.

O julgamento foi suspenso em maio deste ano, após pedido de vistas, e foi retomado na última quarta. Com a fixação da tese, o STJ reforça a segurança jurídica e a neutralidade fiscal no regime de previdência complementar, alinhando o tratamento tributário das contribuições extraordinárias ao já aplicável às contribuições normais.

Apesar desse avanço no reconhecimento da tese – defendida há muitos anos pela Afubesp em favor dos banespianos -, diversos associados continuam enfrentando problemas na malha fina da Receita Federal, mesmo tendo sentença favorável e amparados por liminares judiciais que asseguram o direito à dedução.

Segundo o advogado da Afubesp, Marcelo Armellini, as medidas cabíveis estão sendo tomadas. “As ações que tramitam em nome dos associados serão encaminhadas para reconhecimento de procedência, seguindo a decisão do STJ, consolidando definitivamente o entendimento favorável aos contribuintes”, informou.

A Afubesp reafirma seu compromisso de defender os direitos dos participantes e assistidos do Banesprev e seguirá atuando para garantir que o reconhecimento judicial se traduza em efetivo benefício tributário aos seus representados.

Afubesp

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