Durante esta semana, a Afubesp recebeu inúmeras perguntas sobre o informe de rendimentos fornecido pelo Banesprev para declaração do Imposto de Renda.
A principal dúvida tem relação com a contribuição extraordinária do Plano II, que deve ser computada na declaração, graças a ação judicial movida pela entidade, que garantiu este direito.
O assunto foi tratado, inclusive, na live ocorrida na última quarta-feira, dia 10. Assista aqui.
Lembrando que, os beneficiários da ação são os associados, vinculados ao Plano II da Banesprev, aposentados ou da ativa, sendo que para os novos associados estão sendo estruturadas a inclusão como beneficiários conforme decisões proferidas pelos Juízes dos processos.
Para ajudar seus associados a associação organizou um roteiro. Confira abaixo:
Para Aposentados, associados até 12/2018.
Ter acesso aos holleriths do ano de 2020;
Somar todos os valores com a discriminação “Contribuição Extraordinária”;
Visualizar o Informe de Rendimento da Banesprev 2020/2021;
Verificar se a soma bate com o valor descrito na alínea 3, que consta no quadro abaixo:

Se o valor for divergente, ou não conste valores manter contato com a Banesprev e informar que você é beneficiário da ação para usar a contribuição extraordinária como despesas na base de cálculo do Imposto de Renda.
Para Pessoal da Ativa, associados até 04/2020.
Ter acesso aos holleriths do ano de 2020;
Somar todos os valores com a discriminação “Contribuição Banesprev – Plano II” e “Contribuição Extraordinária”;
Visualizar o Informe de Rendimento no Portal RH do Banco Santander 2020/2021;
Verificar se a soma bate com o valor descrito na alínea 3, que consta no quadro abaixo:

Se o valor for divergente manter contato com o RH do Banco Santander e informar que você é beneficiário da ação para usar a contribuição extraordinária como despesas na base de cálculo do Imposto de Renda.
Respostas de 16
E os aposentados filiados em 2020 quando poderão usufruir da ação ?
Olá senhora Jussara. Está sendo estruturada a inclusão como beneficiários conforme decisões proferidas pelos Juízes dos processos.
Ano passado declarei a receita Federal não aceitou, paguei juros absurdos,
Boa tarde
Faço parte do plano Ii , mas não afiliada a fubesp, gostaria de saber se posso colocar a contribuição extraordinária no IRPF, sendo que a Banesprev não colocou nos rendimentos
Bom dia, sra. Maria Angélica
Somente associados da Afubesp podem desfrutar da ação sobre contribuições extraordinárias.
Att,
Equipe Afubesp
Eu não entendi. Onde coloco no IR essa contribuição? Venho colocando em pagamentos efetuados. Está certo? Acho que no primeiro ano que veio essa contribuição liguei no banesprev e me deram essa informação.
Bom dia, Sra. Ivana
Sim, a contribuição extraordinária é declarada na parte de Pagamentos Efetuados na declaração do Imposto de Renda. É preciso conferir se o item se trata de Previdência Privada (código 36), pois a Receita faz a dedução na base de cálculo a partir destes códigos.
Atenciosamente,
Equipe Afubesp
Sou participante do plano II e no nº3 do ítem 3 do meu comunicado de Comprovante de Rendimentos do Santander consta o valor de R$2.725,84, sendo que a soma total dos três valores dos holerites do ano de 2020 dão R$6.981,24. Posso declarar por esse valor?
Olá sr. Nelson, como vai?
O senhor é associado da Afubesp?
A contribuição extraordinária pode ser deduzida para associados, por conta de uma liminar obtida pela Afubesp.
Não temos como passar essa informação por aqui, indicamos que entre em contato com um contador de sua confiança.
Boa Tarde,
Lendo as respostas aos questionamentos acima fiquei confuso. Assim, gostaria de saber se a decisão judicial ventilada é única e beneficiou todos os associados da ativa e aposentados ou se está restrita ao Estado de São Paulo?
Olá sr. Manoel
A liminar beneficia todos os associados da Afubesp, independente do estado onde residem.
Atenciosamente.
Boa tarde, sou aposentada Banespa Plano II, e associada da Afubesp.
Conferi o valor da alínea 3 do Informe de Rendimentos anual 2020 referente à deduções e constatei que estava a menor em relação à soma dos valores descontados nos holerits durante o ano 2020, sob a rubrica Contribuição Extraordinária.
Solicitei ao Banesprev que fizesse a retificação do referido total da alínea 3 e recebi como resposta – por e-mail, que a diferença a menos que ali consta refere-se à Contribuição Extraordinária sobre o 13º salário que possui tributação exclusiva e que portanto eu não teria direito a dedução deste valor porque foi recolhida em função do 13º Salário .
Gostaria, se possível, que me ajudassem a entender esta resposta que o Banesprev me deu, pois não consigo entender porque não posso deduzir a Contribuição Extraordinária descontada sobre o 13º Salário, uma vez que não se trata de Tributação Exclusiva.
Obrigada.
Olá sra. Maria do Ceu
Encaminhamos sua mensagem para o setor responsável. Nossos diretores entrarão em contato.
Atenciosamente.
Sra. Maria
Aproveitamos a oportunidade para saber se conseguiu fazer seu recadastramento no site da Afubesp?
Caso ainda não tenha feito, basta acessar o site https://afubesp.votabem.com.br/
Mais informações neste link https://afubesp.org.br/atencao-associado-sistema-para-recadastramento-esta-no-ar/
Atenciosamente,
Imprensa da Afubesp
Muito obrigada pela atenção referente ao meu questionamento e sim, já fiz Atualização Cadastral, no primeiro dia que ficou disponível . Maria do Ceu Soares Jorge
o meu valor consta no campo 03, sou associado afubesp desde 1989 e fui pendenciado na receita pela declaraçao dos valores da previdencia complementar. como resolver já que foi mencionado que tem decisão judicial?