FGTS: Entenda porque STJ suspendeu ações relativas à TR
Tribunal quer resolver controvérsia sobre o tema; julgamento pode ser iniciado em abril
Uma das notícias que vem repercutindo nos veículos de comunicação recentemente é a suspensão de todas as ações em tramitação na Justiça Federal, inclusive nos Juizados Especiais, que contestam a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).
A iniciativa foi tomada em fevereiro pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com objetivo de resolver controvérsia sobre o assunto, que vem desencadeando decisões conflitantes, bem como evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.
Para alguns especialistas, o STJ pode começar a julgar em abril a ação que servirá de referência aos demais processos com este teor, que deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Para outros não há previsão de quando isso ocorrerá.
De acordo com Marcelo Armellini, advogado da Afubesp, a suspensão não muda em nada a situação das pessoas que desejam recuperar a correção monetária dos depósitos no FGTS feitos a partir de 1999. “Os associados podem continuar encaminhando seus documentos para ajuizar o processo individual, pois se a decisão for favorável, as ações já iniciadas serão automaticamente decididas com o início da execução”, explica.
Entenda a ação
A Taxa Referencial é a as responsáveis por corrigir mensalmente os valores depositados no FGTS dos trabalhadores. O problema é que ela tem ficado perto do zero, portanto, aquém da inflação. Isso significa redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado. Calcula-se que as perdas sejam superiores a 88% quando comparado com outros indexadores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) .
Atendendo às solicitações de seus associados, desde o final do ano passado a Afubesp passou a ajuizar ações individuais pleiteando as correções monetárias desses depósitos a partir de 1999.
Para entrar com o processo, os sócios devem enviar para o Departamento Jurídico cópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de endereço (emissão não superior a 60 dias) e da CTPS (foto, qualificação, registro que comprove vínculo a partir de 1999). Também é preciso encaminhar extrato analítico de FGTS a partir de 1999, que deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, além de preencher e reconhecer firma de procuração. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3292-1744.