Cuidado: fake news da taxação do pix é explorada para aplicação de golpes

Desde o início do mês, uma notícia falsa de que o governo iria taxar as transações via Pix ou espionar a movimentação financeira de pequenos comerciantes se espalhou nas redes por figuras conhecidas da política brasileira, o que desencadeou duas consequências. A primeira delas foi uma expressiva queda no volume de transações, a maior desde sua implementação. Entre os dias 4 e 10 deste mês, foram realizadas 1,250 bilhão de operações, uma retração de 10,9% em relação ao mesmo período de dezembro, segundo levantamento do jornal O Globo com base em dados do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Na verdade, a nova regra da Receita não implica em nenhuma nova taxa. A exigência é apenas para que as transações a partir de R$ 5 mil entre pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam informadas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforçou que o Pix continua sem cobranças ou taxação para os usuários, e alertou que as informações que circulam em redes sociais afirmando que haverá impostos e tarifas sobre o meio de pagamento são falsas.
A segunda consequência é a criação de um novo golpe, que explora o desconhecimento da população, simulando um contato da Receita Federal por mensagens de SMS cobrando a taxa falsa repercutida nas redes por produtores de desinformação. O texto induz a vítima a pagar um boleto bancário com alegação de bloqueio total do CPF, caso a pessoa não quite esse valor.
“A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.”, diz a nota da Receita Federal .
>>> Leia o comunicado completo no site da Receita Federal
Segundo a Comunicação Social do governo, a medida que passou a valer em 1º de janeiro respeita a legislação e não há qualquer elemento que permita identificar origem ou natureza dos gastos efetuados. “Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta, seja enviando por PIX, DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor foi enviado. Ao fim de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira vai prestar essa informação à Receita. O limite aumentou. Antes, era de R$2 mil para movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.”
Érika Soares – Afubesp