Correntistas não têm de pagar tarifa por depósito
Postado em 1 de fevereiro de 2016
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Chegaram ao Sindicato dos Bancários de São Paulo denúncias de que bancos estariam cobrando dos correntistas uma taxa por depósito feito por terceiros em suas contas, na boca do caixa. Os casos teriam ocorrido em, pelo menos, dois bancos: Santander e Itaú. No primeiro, o titular da conta identificou a cobrança de R$ 2, já o cliente do Itaú foi debitado em R$ 1,90 por depósito. Procuradas, Idec e Proteste – entidades de defesa do consumidor – esclareceram que a cobrança é irregular.
O advogado da Proteste, Weberth Costa, explicou que o banco até pode cobrar tarifa de quem faz o depósito, desde que essa taxa seja previamente informada ao consumidor, mas nunca do titular da conta que recebeu o dinheiro. “Se o banco cobra do depositante, essa tarifa pertenceria à modalidade diferenciada, ou seja, permitida desde que explicitada ao cliente. Mas a cobrança não pode ser para o titular da conta. Nesse caso ela é irregular e o correntista deve pedir o ressarcimento à instituição financeira. É preciso ficar atento ao extrato bancário.”
Talvez porque correntistas não tenham o hábito de conferir seus extratos, a denúncia não consta nos bancos de dados da Proteste, nem do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A assessoria de imprensa da Proteste informou que não há uma classificação específica para a reclamação, e esse pode ser o motivo de não ter sido encontrada.
O advogado da Proteste, Weberth Costa, explicou que o banco até pode cobrar tarifa de quem faz o depósito, desde que essa taxa seja previamente informada ao consumidor, mas nunca do titular da conta que recebeu o dinheiro. “Se o banco cobra do depositante, essa tarifa pertenceria à modalidade diferenciada, ou seja, permitida desde que explicitada ao cliente. Mas a cobrança não pode ser para o titular da conta. Nesse caso ela é irregular e o correntista deve pedir o ressarcimento à instituição financeira. É preciso ficar atento ao extrato bancário.”
Talvez porque correntistas não tenham o hábito de conferir seus extratos, a denúncia não consta nos bancos de dados da Proteste, nem do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A assessoria de imprensa da Proteste informou que não há uma classificação específica para a reclamação, e esse pode ser o motivo de não ter sido encontrada.
Apesar de não ter registro nos arquivos, a economista do Idec achou diversas reclamações de mesma natureza em pesquisa na internet. “Parece que o problema não é comum, mas ocorre, principalmente em contas de pessoas jurídicas, que são as que mais recebem depósitos. Os bancos vão meio que testando a coisa e, se ninguém reclama, vão fazendo”, diz Ione Amorim, que também aconselha a ficar de olho no extrato bancário. “Identificando o problema, o cliente deve primeiro entrar em contato com o SAC do banco. Caso o banco responda que a cobrança é devida, ele deve procurar o Banco Central, o Procon ou outras instituições de defesa do consumidor.”
A economista explica que segundo a norma regulamentadora 3819/2010, do Banco Central, é permitida a cobrança de tarifa em depósitos identificados, mas este é um serviço que demanda a aprovação prévia do cliente. “Se não é este o caso, é irregular.”
E acredita que a cobrança por depósito na boca do caixa, ainda que incomum, faz parte da tentativa dos bancos de esvaziar as agências. “É na linha de evitar que clientes e usuários utilizem os guichês das agências e usem mais o autoatendimento. Portanto, é extremamente abusiva.”
A economista explica que segundo a norma regulamentadora 3819/2010, do Banco Central, é permitida a cobrança de tarifa em depósitos identificados, mas este é um serviço que demanda a aprovação prévia do cliente. “Se não é este o caso, é irregular.”
E acredita que a cobrança por depósito na boca do caixa, ainda que incomum, faz parte da tentativa dos bancos de esvaziar as agências. “É na linha de evitar que clientes e usuários utilizem os guichês das agências e usem mais o autoatendimento. Portanto, é extremamente abusiva.”
Seeb-SP