Orientações sobre PLR para quem saiu ou se aposentou este ano

Banco paga em 9 de dezembro para aposentados e desligados que têm direito

O Sindicato dos Bancários de São Paulo recebeu uma série de questionamentos de trabalhadores aposentados ou desligados do Santander que ainda não receberam a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados, apesar de terem direito.

Em contato com o banco, foi informado que todos que têm direito receberão os valores, automaticamente, em 9 de dezembro. Não é necessário fazer solicitação.

Quem pede demissão não recebe nem PLR, nem adicional.

>>>> confira o que diz a convenção coletiva

Quem tem direito

Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.

Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade  (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.

Adicional

Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.

Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.

Seeb SP

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Uma resposta

  1. Eu entrei no banco em 1988 e me aposentei em 2017, pedi minha demissão ao Santander devido a aposentadoria, não teria direito a PLR?
    Sou obrigado a entrar com ação judicial?

    1. Olá, Sr Romualdo,
      Entre em contato com o nosso jurídico para eles orientarem o senhor – (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected].
      Atenciosamente, Equipe Afubesp

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