Banesprev Somos Nós: Garantimos direitos dos aposentados do Meridional
Em outubro de 2014, graças à união de entidades por iniciativa da Afubesp e do Sindicato dos Bancários de São Paulo, os aposentados do Meridional do Brasil, adquirido em 2000 pelo Santander, conquistaram a manutenção de seus direitos a receber complementações.
Após inúmeros debates, os conselheiros deliberativos eleitos do Banesprev conseguiram que os indicados pelo banco concordassem em acrescentar no regulamento do plano, que passa a ser administrado pelo Banesprev, dois pontos cruciais para dar mais garantia a todos: a inclusão do disposto no edital de privatização (cláusulas 4.3 – III e 5.1.11), que dispõe sobre a garantia de patrocínio às “caixinhas”, e a inclusão no regulamento que qualquer alteração deverá, entre outros fóruns, ter a aprovação da assembleia de participantes do plano, garantindo assim a governança corporativa e evitando qualquer alteração unilateral pelo banco.
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Histórico – Como ocorrido em 2006, quando o governo federal identificou a irregularidade que vinha ocorrendo no banco Santander (onde os aposentados pré-75 recebiam seus benefícios de aposentadoria diretamente do banco), o patrocinador recebeu em 2014 outra notificação, para que os 1.100 aposentados do antigo Banco Meridional, que recebem através de caixinhas de beneficio sob gestão do RH do Santander também tivessem tratamento igual e mais uma vez o escolhido para abrigá-los foi o Banesprev.
O banco iniciou o processo de transferência dos participantes para o Fundo, porém com uma exigência: que os mesmos não participassem das assembleias de participantes do Banesprev. Ofereceu a compra e, consequentemente, a extinção de seus diretos beneficiários, além de acordos nas ações trabalhistas que tramitam na Justiça, com potencial prejuízo para os envolvidos que possuem idade média de 75 anos.
Não constava de forma expressa no regulamento proposto pelo Santander para esse plano a manutenção do patrocínio, sendo possível a retirada de forma unilateral e imotivada, por simples vontade do patrocinador, segundo as normas vigentes da previdência complementar.
Vale lembrar que o assunto, antes de tramitar pelo Conselho Deliberativo, passou pela Diretoria Executiva, onde a ressalva poderia ter sido feita pelos diretores eleitos – o que não ocorreu.
Afubesp