Saiba como andam as ações judiciais em defesa dos participantes do Banesprev

A esfera judicial é um dos meios usados pela Afubesp para defender os direitos dos participantes e assistidos do Banesprev. O Departamento Jurídico da entidade acompanha as inúmeras ações ingressadas por diversos motivos: por respeito ao Estatuto, pelo reconhecimento do serviço passado do Plano II, pelo reajuste do mesmo plano quando da apuração de superávit em 2019/2020, e contra a retirada de patrocínio dos planos de benefício definido.
Sobre este assunto, importante frisar que o Jurídico da Afubesp também apresentou impugnações de forma administrativa contra o licenciamento de Retirada de Patrocínio na Previc para os Planos I e II e também para Sanprev I, Caciban, DCA e DAB.
Afubesp lembra que, para quem precisa de orientação inicial ou tirar alguma dúvida, a entidade possui um serviço rápido e ágil: o “Jurídico em Foco”. O atendimento é feito por meio do WhatsApp – (11) 94069-7297, no horário comercial. Por este canal não são atendidas ligações telefônicas, nem são aceitas mensagens de áudio ou vídeos.
Por ele é possível obter informações sobre ações coletivas. Já as individuais e questões pessoais devem ser encaminhadas para que os advogados respondam posteriormente. Por questão de segurança e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os profissionais não pedem documentos e dados pessoais, sendo da responsabilidade do associado caso envie.
Há ainda a opção do atendimento via e-mail. Basta encaminhar mensagem para o endereço juridico@afubesp.com.br.
Confira abaixo as atualizações sobre ações relacionadas ao Banesprev:
Os processos ajuizados pela Afubesp contam com a parceria do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Referente ao Estatuto:
– Processo ajuizado em Brasília nº 1011556-35.2019.4.01.3400. Autores Afubesp e outras associações, Réu Banesprev e Previc – Objeto: Nulidade da primeira alteração do estatuto sem concordância da Assembleia. Ação julgada improcedente. Apelação. TRF mantém a improcedência e autoriza o registro das duas alterações do estatuto. Apresentado Embargos de Declaração. Pauta de julgamento.
– Processo 1030439-36.2021.8.26.0100: Autor Afubesp, Réu Banesprev – Objeto: Nulidade da segunda alteração do estatuto. Origem 28ª Vara Central de São Paulo. Aguarda julgamento de análise de litispendência no STJ. Sem análise de mérito.
Reajuste Plano II
Processo 1030455-87.2021.8.26.0100: Autor Afubesp, Réu Banesprev – Origem 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, ação para aplicação de reajuste no pagamento do benefício em razão do superávit do plano no ano de 2019/2020 pela alteração da aplicação dos títulos da curva para mercado. Aguarda processamento. Provável produção de prova pericial.
Serviço Passado
Processo 022737-53.2011.8.26.0100: Autor Afubesp, Réu Banesprev e Santander, Origem 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Objeto reconhecimento da decisão da assembleia de 1999, que rejeita o aumento de contribuição e aplicação do serviço passado no cálculo atuarial (decisão de assembleia). Ação julgada procedente, aguardando análise de Embargos no STJ (2481259-SP).
A Ação n. 1017179-67.2013.8.26.0100 tramita na 15ª vara cível do Foro Central da capital do TJSP e discute o reconhecimento do serviço passado. Atualmente aguarda julgamento dos Embargos de declaração da sentença de improcedência e a realização de perícia atuarial.
Após o juiz de 1ª instância recusar nossos pedidos para apuração da dívida que o Santander possui com o Banesprev, conquistamos no final de 2022, por meio de recurso em 2ª instância junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o direito de uma perícia nas contas do Plano II para apurar a origem do déficit e a responsabilidade pelo Serviço Passado.
Inconformado com a decisão, o Santander ajuizou um novo recurso, desta vez junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular o acórdão a nosso favor. Processo aguarda julgamento de embargos para anulação da sentença de improcedência e a realização de perícia atuarial.
Retirada de Patrocínio
Ação 1034684-74.2025.4.01.3400, Autor: Afubesp, Sindicato dos Bancários de São Paulo, Afabesp e Abesprev. Tem foco em barrar a retirada de patrocínio. A principal argumentação do processo tem relação com a utilização Resolução CNPC 53/2022 como critério normativo para se examinar os pedidos de retirada de patrocínio dos planos de benefício definido – determinada por liminar concedida ao Banesprev pelo desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 17 de dezembro de 2024.
Ação elenca alguns dos fatores de que o processo deveria ser feito, pelo menos, à luz da Resolução CNPC 59/2023. Isso porque, “demandaria a adoção de novas providências, como a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (“Plano Instituído”) para receber a massa de participantes e assistidos dos Planos BD e de um Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade (“Fundo Previdencial”) para proteger o risco de longevidade”, exemplifica a ação.
Acompanhamentos
– Mandado de Segurança processo 1033454-31.2024.4.01.3400, Autor Banesprev, Réu Previc, origem 13ª Vara Federal do Distrito Federal. //// Agravo de Instrumento 1020852-23.2024.4.01.0000 – Discussão para aplicação da Resolução 53/22 no processo de Retirada de Patrocinio. Agravo de Instrumento provido para retomada dos processos administrativos sem a adaptação à Resolução 59/23. Afubesp como Amicus Curie (terceiro interessado).
– Processo Duvida Reversa: Autor Banesprev, Réu 6º Cartório de Notas de São Paulo. Processo TRANSITADO EM JULGADO não autoriza o registro das alterações do estatuto sem a realização de assembleia, Processo TJ/SP 1072705-09.2019.8.26.0100
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