Resolução 649 da ANS: Por que ela pode ser nociva aos associados da Cabesp?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em outubro de 2025, a Resolução Normativa 649, que estabelece novas regras de governança para operadoras de autogestão em saúde, como a Cabesp. A Afubesp e entidades sindicais avaliam que as mudanças podem impactar a estrutura da Cabesp, a participação dos associados nas decisões e a relação de patrocínio do Santander com a entidade. O tema ganhou atenção após a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) pela Cabesp para tratar das adequações à norma.

Na prática, a Resolução Normativa 649 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 31 de outubro do ano passado, estabelece novas regras de governança e administração de operadoras de saúde de autogestão. Determina, por exemplo, que essas entidades passem a contar com órgãos formais, como conselho deliberativo ou conselho de administração, além de mecanismos de participação paritária entre patrocinadora e beneficiários. Segundo a própria ANS, o objetivo da resolução é ampliar a transparência, a segurança jurídica e a representatividade dos beneficiários dentro dos planos de autogestão. O prazo para adequação é 1º de julho.

>>> Confira a íntegra da nova Resolução Normativa 649

Para entidades que não haviam adotado tal modelo de participação direta no plano, a medida cai bem. O problema, sob a ótica da Afubesp, Afabesp, Abesprev e entidades sindicais, é que a aplicação dessas mudanças na Cabesp pode abrir espaço para alterações profundas em um modelo construído pelos trabalhadores do Banespa e mantido ao longo de quase 60 anos com participação direta dos associados.

>>> Entenda por que a Cabesp não pode ser tratada como outras autogestões

A Cabesp possui uma estrutura própria, definida em Estatuto. A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade e tem poder para deliberar sobre alterações estatutárias, eleições e decisões estratégicas. Parte da diretoria e do conselho fiscal é eleita diretamente pelos associados, enquanto outra parte é indicada pelo Santander.

Destacamos que a questão problemática não é a adequação regulatória da Cabesp à RN nº 649/2025 da ANS, mas sim o uso da norma para promover alterações estatutárias prejudiciais aos associados, especialmente em temas que extrapolam as exigências colocadas pela norma e impactam diretamente na estrutura histórica de governança, os direitos dos beneficiários e as obrigações do patrocinador.

 

 

 

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