Plantão na Afubesp vai de 17/3 a 29/5; entrega das declarações começa dia 23 de março

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou o prazo para a apresentação do documento em 2026, ano-base 2025, que começa em 23 de março e se estenderá até 29 de maio. A entrega da declaração anual poderá ser feita pela internet. O Plantão da Afubesp será de 17 de março até 29 de maio, com atendimento três vezes na semana: às terças, quintas-feiras, às sextas-feiras, das 10h às 15h30, com intervalo de 30 minutos para o almoço (entre 12h30 e 13h).

De 17 de março até 29 de maio, a Afubesp irá realizar em sua sede o Plantão de Imposto de Renda a fim de tirar dúvidas dos associados que precisam preencher suas declarações.  Este ano o atendimento irá ocorrer três vezes na semana, às terças, quintas-feiras e às sextas-feiras, das 10h às 15h30, com intervalo de 30 minutos para o almoço (entre 12h30 e 13h). Os associados que desejarem atendimento presencial no plantão devem agendar previamente pelo telefone (11) 3292-1744. Quem não puder comparecer também pode ser atendido pelo mesmo número.

Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou o prazo para a apresentação do documento em 2026, ano-base 2025, que começa em 23 de março e se estenderá até 29 de maio. A entrega da declaração anual poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.

Importante salientar que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026, pois só começarão a valer em 2027.

Contribuição Extraordinária

A Afubesp orienta aos associados do Plano II do Banesprev, que pagam contribuições extraordinárias, que não deixem de fazer esse lançamento de gastos em suas declarações, afinal há decisões do STJ sobre o tema e o processo movido pela entidade.

Importante destacar que a Afubesp possui duas ações discutindo as contribuições extraordinárias, uma onde estão a maioria esmagadora dos participantes, que são os aposentados, e a outra onde estão os funcionários ainda na ativa, na qual é aguardada resultado semelhante.

Na decisão referente aos aposentados o desembargador entende que a quantia paga ao Plano II do Banesprev a título de contribuição extraordinária não configura acréscimo patrimonial e, por este motivo, considera que esses pagamentos podem sim ser deduzidos da base de cálculo do IR, observando-se os mesmos limites das contribuições regulares (12%).

Para que a situação seja resolvida por completo é preciso que cada uma das pessoas que está com pendências na Receita Federal inicie um processo administrativo em sua defesa. Se ainda não fez este movimento, o Jurídico da Afubesp orienta fazer o quanto antes para resolver o que ficou no passado. Clique aqui para saber como proceder

É obrigada a declarar a pessoa que:

– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;

– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

– Obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

– Até 31 de dezembro de 2025, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;

– Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– Possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;

– Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);

– Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

– Aqueles que desejam atualizar bens no exterior;

– Escolheu a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

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