Vitória judicial, após 13 anos, beneficia banespianos do setor ETRF do Depro
Bancários do extinto Banespa eram submetidos a condições insalubres de trabalho durante mais de quatro anos
Os bancários ratificaram mais uma importante vitória jurídica do Sindicato dos Bancários de São Paulo, ao aprovar por unanimidade, em assembleia realizada na quinta dia 26, a ação coletiva que beneficiou 71 trabalhadores que foram submetidos a condições insalubres no setor ETRF do Depro, do Banespa, entre junho de 1993 e dezembro de 1997.
“Fica nossa crítica à Justiça do Trabalho, pela demora na conclusão do processo, iniciado em 1998. E também ao Santander, que obrigou os bancários a irem às ultimas instâncias da Justiça, esperando por mais de 13 anos para ter o que sempre foi seu por direito. As perícias sempre apontaram que os ruídos no local ultrapassavam os limites previstos em lei e tentamos diversas vezes um acordo para que o adicional de insalubridade fosse pago, mas o banco sempre foi intransigente”, diz a diretora do Sindicato Carmen Meireles. Ela destaca que alguns dos bancários contemplados já faleceram.
A dirigente parabeniza os bancários. “É importante valorizar a luta desses trabalhadores, que souberam ir atrás dos seus direitos e agiram certo ao procurar o Sindicato, que conta com um setor jurídico com toda a estrutura necessária para recuperar na Justiça os valores que os bancos injustamente deixam de repassar para seus funcionários”, diz. A dirigente lembrou que, apenas em 2010, a Secretaria Jurídica do Sindicato recuperou R$ 52,8 milhões para os bancários por meio de ações trabalhistas e reuniões de conciliação. Foram 274 ações (individuais e coletivas) e 1.049 casos resolvidos por meio da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), beneficiando 2.068 trabalhadores.
Pagamento – O pagamento das ações será feito a partir de 6 de junho na Tesouraria do Sindicato (Rua São Bento, 413). Ao sacar os valores, os bancários receberão documentos que permitirão dar entrada com Recursos Administrativos no INSS. “É importante que o bancário dê entrada no recurso, porque ter trabalhado em local reconhecidamente insalubre reduz o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria”, explica Carmen. Ela ressalta que a entrada com o recurso é interessante até mesmo para o bancário que já se aposentou. “Para quem já está aposentado, a entrada com ação de perdas e danos contra o banco pode elevar o valor do benefício”, explica. Mais detalhes podem ser obtidos no próprio Sindicato no momento da retirada da documentação.
Seeb SP