STJ reconhece dedutibilidade de contribuição extraordinária de participante
No último dia 6 de setembro, a Anapar (Associação Nacional dos Participantes da Previdência Complementar e Autogestão em Saúde) noticiou decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a incidência do Imposto de Renda na contribuição extraordinária de um participante de fundo de pensão, em recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RJ.
O entendimento da Justiça é de que tais contribuições são diferentes das normais, sendo necessário exclusivamente para equacionamento de déficits nos planos. Ou seja, o participante é obrigado a contribuir. De acordo com o relator do processo, o ministro Gurgel de Faria, o pagamento feito não tem objetivo de constituir reservas financeiras e sim, recompor as mesmas.
“As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o resultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF observado o limite legal, que é de 12%, do total de rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devida na declaração de rendimentos”, argumentou Faria.
A decisão do STJ vai ao encontro com as iniciativas da Afubesp, que conseguiu também judicialmente que as contribuições dos sócios participantes do Banesprev tivessem efeito de dedutibilidade. “Isso mostra que caminhamos pela via certa quando fizemos a ação coletiva e dá mais tranquilidade para as ações individuais”, afirma o advogado da Afubesp Marcelo Armellini.
Ações
A primeira ação da Afubesp, que engloba os aposentados tem abrangência nacional. Ou seja, podem sim ser usados como parcela dedutível. Aposentados que entraram no quadro associativo após 2018 podem entrar com ações individuais.
Já a segunda ação, direcionada somente ao pessoal da ativa, também com liminar, a abrangência determinada pelo juiz é para os sócios que residem em São Paulo. Contra essa decisão, a associação já apresentou recurso.
Afubesp