STJ reconhece dedutibilidade de contribuição extraordinária de participante

No último dia 6 de setembro, a Anapar (Associação Nacional dos Participantes da Previdência Complementar e Autogestão em Saúde) noticiou decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a incidência do Imposto de Renda na contribuição extraordinária de um participante de fundo de pensão, em recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RJ.

O entendimento da Justiça é de que tais contribuições são diferentes das normais, sendo necessário exclusivamente para equacionamento de déficits nos planos. Ou seja, o participante é obrigado a contribuir. De acordo com o relator do processo, o ministro Gurgel de Faria, o pagamento feito não tem objetivo de constituir reservas financeiras e sim, recompor as mesmas.

“As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o resultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF observado o limite legal, que é de 12%, do total de rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devida na declaração de rendimentos”, argumentou Faria.

A decisão do STJ vai ao encontro com as iniciativas da Afubesp, que conseguiu também judicialmente que as contribuições dos sócios participantes do Banesprev tivessem efeito de dedutibilidade. “Isso mostra que caminhamos pela via certa quando fizemos a ação coletiva e dá mais tranquilidade para as ações individuais”, afirma o advogado da Afubesp Marcelo Armellini.

Ações

A primeira ação da Afubesp, que engloba os aposentados tem abrangência nacional. Ou seja, podem sim ser usados como parcela dedutível. Aposentados que entraram no quadro associativo após 2018 podem entrar com ações individuais.

Já a segunda ação, direcionada somente ao pessoal da ativa, também com liminar, a abrangência determinada pelo juiz é para os sócios que residem em São Paulo. Contra essa decisão, a associação já apresentou recurso.

Afubesp

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Respostas de 3

  1. Banesprev vai retificar a informação que é dedutível o valor junto à Receita federal das contribuições extraordinárias.
    Chega de cair na malha fina nos últimos anos e mais uma vez 2022/2023, vou ter q entrar com recurso junto à receita Federal.

  2. Pedi mais de 15 vezes ao Banesprev para ao menos incluir no Informe, campo informações complementares o valor que foi retido a título de contribuição, mas sempre foi negada a informação. Fingem que estão pagando um valor que jamais pagam, pois dão com uma mão e tiram com a outra, fingindo terem pago e negando a informação à Receita. É assim que vejo essa questão, não basta sermos roubados pelo Santander, que nunca cumpriu o serviço passado, que havia sido assumido pelo Banespa, ainda somos roubados pela Receita, por falta de informação do Banesprev.

  3. Quem está entregando agora, ano base 2023, entrega em 2024, já está dando tudo certo,? Ou está em análise, ou malha fina?

    1. Olá, Sra Márcia

      É possível que se caia na Malha Fina ou que seu IR esteja em análise.
      Enviamos três informações de nosso jurídico sobre essa questão:

      Plano II: Esclarecimentos sobre ações de dedução da contribuição extraordinária IR:
      https://afubesp.org.br/plano-ii-esclarecimentos-sobre-acoes-de-deducao-da-contribuicao-extraordinaria-ir/

      Plano II: entenda porque acontece de cair na malha fina
      https://afubesp.org.br/plano-ii-entenda-porque-acontece-de-cair-na-malha-fina/

      STJ reconhece dedutibilidade de contribuição extraordinária de participante
      https://afubesp.org.br/stj-reconhece-dedutibilidade-de-contribuicao-extraordinaria-de-participante/

      Caso a senhora continue com dúvidas sobre o assunto, nossa área jurídica está à disposição para tirar as suas dúvidas:
      O atendimento é feito por meio de WhatsApp – (11) 94069-7297, no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h.
      Se preferir, utilize o e-mail [email protected]

      Atenciosamente, Equipe Afubesp

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