Para sanar dúvidas dos associados, o Dr. Marcelo Armellini, advogado da Afubesp. explica que existem duas ações a respeito do Imposto de Renda para o Plano II:
A primeira, que engloba os aposentados, funciona a nível nacional. Ou seja, podem sim ser usados como parcela dedutível. Aposentados que entraram no quadro associativo após 2018 podem entrar com ações individuais.
Já a segunda ação, direcionada somente ao pessoal da ativa, também com liminar, a abrangência determinada pelo juiz é para os sócios que residem em São Paulo. Contra essa decisão, a associação já apresenta recurso.
Assista à explicação no vídeo.
Uma resposta
Bom dia!
Posso continuar enviando a Receita Federal, o Mandato de Segurança Coletivo(119)?
Toda vez fico na pendência, fiquei preocupada por isso a pergunta.
Obrigrada!
Bom dia, Sra Marcia!
Entre em contato com o nosso jurídico para eles orientarem a senhora – (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected].
Atenciosamente, Equipe Afubesp