Plano II: Esclarecimentos sobre ações de dedução da contribuição extraordinária IR

Para sanar dúvidas dos associados, o Dr. Marcelo Armellini, advogado da Afubesp. explica que existem duas ações a respeito do Imposto de Renda para o Plano II:

A primeira, que engloba os aposentados, funciona a nível nacional. Ou seja, podem sim ser usados como parcela dedutível. Aposentados que entraram no quadro associativo após 2018 podem entrar com ações individuais.

Já a segunda ação, direcionada somente ao pessoal da ativa, também com liminar, a abrangência determinada pelo juiz é para os sócios que residem em São Paulo. Contra essa decisão, a associação já apresenta recurso.

Assista à explicação no vídeo.

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Uma resposta

  1. Bom dia!
    Posso continuar enviando a Receita Federal, o Mandato de Segurança Coletivo(119)?
    Toda vez fico na pendência, fiquei preocupada por isso a pergunta.
    Obrigrada!

    1. Bom dia, Sra Marcia!
      Entre em contato com o nosso jurídico para eles orientarem a senhora – (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected].
      Atenciosamente, Equipe Afubesp

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