STF decide que conselhos criados por lei não podem ser extintos

Vitória parcial da sociedade civil! No último dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar (provisória) para que os Conselhos da Administração Federal, que tenham sido criados por lei, não sejam extintos no próximo 28 de junho.

De acordo com a imprensa, o plenário se dividiu em duas posições: os que votaram para impedir o presidente de extinguir, por ato unilateral, qualquer conselho da administração pública federal, e os que entenderam que a proibição ficava restrita apenas aos conselhos mencionados em leis.

“Foi uma vitória, mas não em sua totalidade. Infelizmente, algumas comissões importantes não foram contempladas nesta decisão, como a Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo), criada em 2003, e a Comissão de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente. Um ataque direto ao controle social“, avalia o dirigente da Afubesp Isaías Dias, conselheiro do Conade (Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência).

Segundo Isaías, será impetrada outra ação para suspender o prazo para a extinção dos conselhos. “Está tramitando na Câmara Proposta de Decreto Legislativo (PDL), que se votada, pode suspender os efeitos do decreto presidencial”, explica.

O dirigente ainda ressalta que defender os conselhos é muito importante. “Se dependesse de algumas entidades, ficaria do jeito que está. Mas cito a Lei Complementar nº 142/2013, que introduziu a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. Enquanto representantes da Afubesp, sindicatos e centrais dos trabalhadores, auxiliamos na reformulação da mesma. Por isso temos o compromisso de investir nestas lutas, pois nossa resistência é a favor de nosso associado e de uma sociedade mais justa. ” conclui.

O decreto

Em abril, para frear participação social, o então presidente da República assinou o Decreto 9759/2019 para a extinção de conselhos, comitês e comissões de participação e controle social no Governo Federal a partir de 28 de junho. Além do Conade, a decisão afetava diretamente o Conselho das Cidades (Concidades), o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), por exemplo.

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