Revisão de 77 a 88 não tem prazo na Justiça

Os segurados do INSS que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988 não têm prazo para pedir a revisão da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) na Justiça.

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o direito à revisão a um aposentado de 1986.

Na ação, o INSS afirmou que já pagou a correção para todos que tinham direito.

Além disso, disse que o prazo para pedi-la já acabou, pois seria de dez anos após a concessão da aposentadoria.

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