Projeto de lei propõe isenção total de IR sobre a PLR
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, no dia 28 de abril, o Projeto de Lei (PL) 581/2019, que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.
“A isenção de Imposto de Renda (IR) sobre PLR é uma antiga reivindicação da classe trabalhadora. Com este projeto, os trabalhadores deixam de ver parte dos rendimentos do fruto de seu trabalho serem tirados de seu bolso”, defendeu a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira, ao lembrar que os trabalhadores já haviam obtido um avanço provisório anteriormente com a Medida Provisória (MP) nº 597/2012, que isentou quem ganhava PLR até R$ 6.000,00.
“A aprovação do projeto em decisão terminativa foi um importante passo para conquistarmos a isenção de IR sobre a PLR”, completou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf, Jeferson Meira, o Jefão, que é o responsável na entidade pelo acompanhamento da tramitação dos assuntos de interesse da classe trabalhadora no Congresso Nacional. Uma decisão terminativa tem caráter decisório, conclusivo, caso não haja recurso em contrário.
O prazo para interposição de recurso na CAE se encerra no dia 5 de maio. Se não houver recursos, o projeto é considerado aprovado pelo Senado e é encaminhado para tramitação na Câmara dos Deputados. “Continuaremos acompanhando a tramitação até que o mesmo seja apreciado pela Câmara dos Deputados”, afirmou.
“Mas, cabe lembrar que, enquanto o projeto estiver tramitando no Congresso Nacional e não for pra sanção, ainda está em vigor a isenção para quem receber até R$ 6.677, uma conquista da classe trabalhadora”, observou Jefão.
Fonte: Contraf