Problemas na aposentadoria especial para trabalhadores com deficiência
Falhas no atendimento da Previdência têm feito o trabalhador com deficiência que tem direito à aposentadoria especial esperar além do programado. Em vigor desde o dia 9 de novembro do ano passado, a lei complementar 142/2013 permite que o segurado especial obtenha aposentadoria por tempo de contribuição variável conforme o grau de deficiência. O trabalhador precisa ter 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. A norma foi regulamentada pela presidência em 3 de dezembro, no entanto, o atendimento para os segurados só começou no início de fevereiro.
A perícia tem objetivo apontar em qual nível de deficiência (leve, moderado ou grave) o trabalhador se encaixa. No caso da mulher, para deficiência grave o tempo mínimo para aposentadoria passa a ser de 20 anos, deficiência moderada (24 anos) e deficiência leve (28 anos). O tempo mínimo de contribuição para os demais segurados do sexo feminino é de 30 anos. Para os homens com deficiência grave o tempo é de 25 anos, moderada 29 anos e leve, 33, sendo que para os demais são 35 anos de contribuição.
Fique atento à sua solicitação – O primeiro secretário-geral da Afubesp Isaías Dias ressalta que nesta primeira etapa de atendimento a falta de treinamento da perícia e assistentes sociais para as equipes está comprometendo os agendamentos. “Entramos em contato com o INSS e a resposta que temos é que o atendimento estará estabilizado até abril”, afirmou.
Bancária em agência do Santander em Itapeva (interior de São Paulo), Maria Elizete da Silva Antunes sofre de paralisia em uma das pernas e decidiu entrar com pedido de agendamento em dezembro do ano passado. Ligou para o INSS para agendar, porém, segundo ela não havia perícia disponível na cidade. A segurada foi encaminhada para Itapetininga a fim de realizar o exame médico. Após entregar os documentos que comprovavam sua deficiência, teve o pedido indeferido por tempo de contribuição (mínimo obrigatório é 20 anos), embora seja contribuinte há 26. “Não chegaram a dizer nada sobre minha deficiência”, diz. Ela só ficou sabendo que o processo não teve andamento porque decidiu checar pela internet. “Se eu não fosse consultar, não saberia o estado do pedido e ninguém teria entrado em contato para me avisar”, critica.
Ainda sem maiores informações sobre o processo, Elizete aguarda a nova data agendada para início de abril. “É uma situação complicada. A gente precisa cobrar posição do INSS para que ocorram os atendimentos”, frisa.
Para quem tiver interesse em iniciar o processo de requerimento, os pedidos do benefício especial são feitos pelo número 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. sobre a lei.
Letícia Cruz, Afubesp – Foto: Everson Bressan/Fotos Públicas