Grávida demitida por justa causa no Rio ganha ação contra Santander
Além da conversão da justa causa em demissão imotivada, ela recebeu verbas rescisórias devidas e indenização pelo período de estabilidade não gozado
Uma bancária do Rio de Janeiro foi demitida do Santander por justa causa em dezembro de 2010. A pena máxima foi aplicada depois que a funcionária informou que estava grávida. Ela acionou o banco, usando seu direito previsto em lei quando há demissão por justa causa, e ganhou a ação judicial.
O banco recorreu, mas o colegiado dos desembargadores do TRT-RJ que avaliou o recurso confirmou a sentença e ainda acrescentou uma indenização por danos morais.
O banco tentou convencer a Justiça de que a justa causa havia sido corretamente aplicada acusando a bancária – injustamente – de fraude. O banco alegou que foi aberto um processo investigativo interno e afastou a bancária de suas funções.
Mas o banco não apresentou à Justiça nenhuma prova de que a bancária tivesse cometido alguma ilegalidade. “O ônus da prova cabe ao empregador. Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal destacam que o Santander não apresentou nenhum documento que comprovasse a fraude”, ressalta a assessora jurídica da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Ana Luísa Palmisciano, que representou a bancária no processo.
A tese formulada pela advogada foi de que qualquer eventual erro nos procedimentos – que o banco chamou de indisciplina – teria sido motivado pela pressão para bater metas e pela falta de treinamento.
Outra alegação é de que a aprovação e liberação das operações realizadas não competem à função que a bancária exercia, mas a seus superiores. Este último argumento foi confirmado pelo depoimento de uma testemunha convocada pela defesa do banco.
“A responsável pela investigação falou em fraude o tempo todo, mas não provou nada. E o outro bancário que foi depor afirmou que não era da alçada dela aprovar empréstimos ou verificar autenticidade de assinaturas, e que a palavra final deveria ser de seus chefes”, relata a advogada.
Além da conversão da justa causa em demissão imotivada, a bancária recebeu todas as verbas rescisórias devidas e indenização pelo período de estabilidade não gozado. A Justiça entendeu que, tendo sido irregularmente demitida, ela deveria receber pelos meses em que fazia jus à garantia do emprego – toda a gestação, mais cinco meses de estabilidade após o parto.
Danos
A Justiça Trabalhista concedeu ainda indenização por danos morais pela forma como o banco tratou a bancária durante a investigação interna e também pelo estresse a que foi submetida durante a gestação. A inicial do processo ressalta que ela chegou a ser chamada de ladra pela responsável pela investigação.
Também foi ressaltado que a bancária sempre se destacou por seu desempenho, sendo frequentemente elogiada por seus superiores e tendo ficado entre os 100 melhores de sua área num ranking nacional.
O processo tinha anexado, ainda, os laudos médicos que comprovavam os transtornos mentais de que a bancária passou a sofrer depois de ser submetida a tamanho sofrimento psicológico em razão do afastamento.
O depoimento da segunda testemunha também foi fundamental para que a bancária ganhasse o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, já que o banco não convenceu o juízo de que sua função deveria ter jornada de 8 horas. A sentença e o acórdão evidenciam que ela não tinha subordinados, alçada ou autonomia.
Para a Justiça, o fato de o banco considerar o cargo de confiança e o pagamento do acréscimo de 1/3 de gratificação sobre o salário não justificam a jornada maior.
Feeb RJ-ES, com edição da Afubesp