Do que se trata a correção do FGTS? Confira aqui as dúvidas mais frequentes

Que correção do FGTS é essa que entrou no topo dos assuntos mais pesquisados nos últimos dias no Google? Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2014 no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo Solidariedade. A ação questiona a aplicação da TR (taxa referencial) como índice de correção do saldo das contas do FGTS depositadas na Caixa Econômica Federal.
>>> Leia mais: Afubesp pede aos associados que aguardem decisão do Supremo
Por que o assunto voltou à tona agora?
Apesar de ser uma ação de 2014, ela estava parada desde então. O tema voltou a ser discutido porque o STF havia agendado para esta quinta-feira (dia 13) o julgamento da ação.
Isso significa que a ação vai começar a andar?
Não. Na semana passada, o STF tirou a ação da agenda de julgamento e não há novo prazo para o assunto voltar a ser analisado. Ou seja, ninguém sabe quando isso irá acontecer.
O que a ação pede?
O FGTS é corrigido pela TR mais 3% ao ano. Como a TR está zerada, a correção do FGTS está perdendo até da inflação. A ação pede a substituição da TR por outro indicador para garantir o poder de compra do dinheiro parado no FGTS.
“Desde 1999, a TR não acompanha a atualização de outros índices inflacionários. Para se ter uma ideia, ela está zerada desde 2017. A correção é para acompanhar a inflação”, afirma Abner Vidal, especialista em direito trabalhista.
Quem tem direito?
Em tese, todo mundo que tinha conta do FGTS em 1999, mas isso pode mudar dependendo do que for decidido pelo STF, quando isso acontecer. Estima-se que 60 milhões de pessoas podem ter direito a essa correção.
A correção vai representar um rombo para os cofres públicos?
Um rombo gigante: o impacto pode chegar a R$ 295,6 bilhões, segundo cálculos da AGU (Advocacia Geral da União).
Como a Justiça tem julgado esse tema?
Vidal diz que o próprio STF, em julgamentos anteriores, já entendeu que a TR não era o indicador de correção adequado para atualizar precatórios, contratos financeiros e dívidas trabalhistas.
“O STF já se debruçou sobre esse tema e disse que a TR era inconstitucional como indexador das dívidas trabalhistas. Isso nos faz crer que se o julgamento da correção entender que a TR é inconstitucional, vai gerar um grande prejuízo para a Caixa e quem vai arcar somos todos nós, afinal a Caixa é um banco público”, afirma Vidal.
No entanto, o advogado diz que a decisão de um novo julgamento é imprevisível, pois a composição da corte mudou nos últimos tempos. Em caso de reconhecimento da inconstitucionalidade, ele acredita que a tendência é de o STF ‘modular’ o alcance da decisão: seja por tempo de prescrição ou corrigir somente novos depósitos.
“O STF tem tomado decisões cautelosas, modulando os efeitos das suas decisões. No meu entender, vai modular o efeito dessa decisão aplicando a correção para frente (sem correção retroativa) ou usando o tempo de prescrição de 5 anos, que chegaria a 2016”, diz Vidal.
Dá para entrar com ação ainda?
Que dá, dá. Mas não significa que isso seja recomendável agora. Uma ação individual gera custo e a retirada de pauta do tema gera incertezas sobre quando haverá decisão sobre isso.
“A simples notícia de que o STF iria julgar a correção do FGTS gerou uma corrida. Mas hoje todas as ações relativas a esse tema estão paradas. É muito difícil recomendar entrar com uma ação agora ou não”, diz Cristiane Grano Haik, professora mestre em direito previdenciário e do trabalho.
O que diz o governo?
Em nota, o Ministério da Economia afirma que a “correção aplicada aos saldos das contas vinculadas do FGTS sempre observou o estrito respeito à legislação, não havendo qualquer espaço para se praticar entendimento diverso”.
“Portanto, não é adequado afirmar que o cumprimento da lei imputa perda ao trabalhador, uma vez que as políticas públicas apoiadas pelo FGTS são usufruídas, em sua maioria, pelos próprios participantes.”