Demitidos do Santander recebem diferenças no dia 4
Postado em 19 de novembro de 2015
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Na mesma data serão creditadas antecipações da Participação nos Lucros e Resultados e da parcela adicional
A direção do Santander confirmou ao Sindicato dos Bancários de São Paulo que fará o pagamento da antecipação da regra básica da Participação nos Lucros e Resultados, da parcela adicional e das diferenças salariais e dos vales refeição e alimentação aos dispensados sem justa causa em 4 de dezembro.
A direção do Santander confirmou ao Sindicato dos Bancários de São Paulo que fará o pagamento da antecipação da regra básica da Participação nos Lucros e Resultados, da parcela adicional e das diferenças salariais e dos vales refeição e alimentação aos dispensados sem justa causa em 4 de dezembro.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) têm direito à PLR e à parcela adicional os demitidos sem justa causa entre 3 de agosto de 2015 até a data da assinatura do acordo, ocorrida em 3 de novembro, na proporção de 1/12 por mês trabalhado. Ou seja, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados em 2015.
Seeb SP