Colegas recebem cobrança irregular de Imposto de Renda na dedução da contribuição extraordinária

Nos últimos dias, a Afubesp recebeu um volume considerável de relatos de sócios participantes do Plano II do Banesprev sobre o recebimento de pedidos de protestos para cobrança de Imposto de Renda relativo à dedução da contribuição extraordinária. O protesto em questão é totalmente irregular, uma vez que associados possuem o direito de abater as contribuições graças às liminares obtidas pela entidade em 2018, para aposentados, e em 2021, para o pessoal da ativa.
Atento a isso, o departamento jurídico da associação apresentou petição na quarta (20) no mandado de segurança coletivo na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que sejam canceladas as cobranças indevidas.
“Tal fato causa grande prejuízo aos associados da impetrante uma vez ou determina um pagamento em valores expressivos sem respaldo e contrário às decisões proferidas, ou acaba por determinar a negativação do nome daqueles que estão sendo cobrados através dos protestos, inviabilizando qualquer negociação mercantil”, diz o texto. A peça reitera o teor do despacho que autoriza o uso das contribuições a fim de dedução no cálculo do IRPF, assim como a prerrogativa da revisão das declarações com ajustes à Receita.
No entanto, ainda não há previsão para apreciação do pedido. Marcelo Armellini, advogado da Afubesp, aponta caminhos possíveis aos colegas que se encontram na situação: aguardar a decisão do processo, solicitar ação individual com base na liminar, ou pagar em cartório o valor informado e, dependendo do resultado, solicitar reembolso em juízo. “No momento, cabe a cada sócio decidir qual o melhor movimento fazer”, afirma.
Histórico de reclamações
Infelizmente, tais episódios somam-se às reclamações constantes nos últimos anos de associados que caíram na malha fina. Na visão de contabilistas consultados pela Afubesp, episódios do tipo ocorrem geralmente porque o Banesprev não comunica os dados sobre as contribuições extraordinárias à Receita Federal da mesma forma que as contribuições normais dos participantes ativos.
Caso precise de orientação, entre em contato com o Jurídico.
Afubesp