Decisão do Tribunal Superior do Trabalho determina pagamento por danos morais em R$ 16 mil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização de uma bancária que recebeu bilhete agressivo de um superior. A funcionária do ABN Amro Real, comprado pelo Santander, receberá indenização por danos morais de R$ 16 mil.
A decisão foi da Sexta Turma, que reformou decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP), desfavorável à empregada. O TRT de Campinas avaliou que não havia comprovação da culpa empresarial no caso, nem que havia nexo de causalidade entre o ato denunciado e o dano alegado pela empregada. Avaliou ainda que a honra pessoal da bancária não foi violada com exposição pública a situação vexatória e desrespeitosa que poderia configurar dano moral a ser reparado.
Mas para o relator do recurso na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a decisão regional violava o artigo 5º da Constituição, que trata da inviolabilidade à intimidade, honra e imagem das pessoas, como alegou a defesa da bancária.
O ministro ressaltou que o dano moral não se refere a prejuízos financeiros, mas aos que atingem os “bens de caráter imaterial ligados ao sentimento interior do indivíduo para com ele mesmo e para com a sociedade, tais como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação”. Entre outros sentimentos, “a ofensa objetiva desses bens imateriais tem um reflexo subjetivo na vítima traduzido em dor, sofrimento, espanto, frustração, aflição”, afirmou.
O relator concluiu que bilhetes ofensivos, como o do caso em questão, “geram enfraquecimento emocional à empregada que, na relação de emprego, busca não apenas a contraprestação pelos serviços prestados, mas também o reconhecimento pelo seu trabalho e o respeito a sua dignidade como pessoa”. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Redação, com informações do TST