Assédio sexual – trabalhadores cobram compromisso dos bancos sobre o tema

Na minuta de reivindicações da categoria bancária, entregue à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no último dia 15, a categoria bancária reivindica artigo específico de combate ao assédio sexual com as denúncias de assédio apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa).

Atualmente, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria  possui cláusulas de combate à violência de gênero, que garante a vítima de violência doméstica realocação para outra dependência do banco; e determina que os bancos informem, por meio de comunicado interno, tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher (física, moral, patrimonial, psicológica, sexual e virtual).

A presidenta do Seeb/SP e coordenadora do o Comando Nacional dos Bancários, Ivone Silva, ressalta que o Sindicato reivindica há anos a inclusão de cláusulas específicas contra o assédio sexual. “É fundamental que as denúncias de assédio sejam apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa), com sigilo das vítimas e punição dos assediadores. Toda denúncia de assédio sexual deverá ser protocolada pelo superior hierárquico do assediador, com cópia para o sindicato para acompanhamento”, destaca.

Denúncias – O Sindicato criou, em dezembro de 2019, o programa “Basta! Não irão nos calar!” busca dar suporte às mulheres vítimas de abuso sexual, assédio moral e sexual, e violência de gênero na relação com seus pares no banco ou na sua vida familiar. O programa atua no sentido de assegurar medidas de apoio às denunciantes contra possíveis agressores, buscando a devida apuração e punição dos agressores, seja na esfera corporativa, na esfera civil ou penal, com atendimento jurídico gratuito oferecido pelo Sindicato. Desde sua implantação, o programa atendeu 282 mulheres que sofrem violência de gênero, e foi responsável por 123 medidas protetivas. Nove sindicatos de bancários participam da iniciativa, dentre eles o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

Além de mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero, o projeto Basta! Não irão nos calar! também oferece atendimento jurídico gratuito e especializado para negros e negras em situação de discriminação racial; e para pessoas LGBTQIA+ vítimas de discriminação motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero.

Mesa de negociação – A terceira mesa de negociação, entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) acontece no próximo dia 06/07.  Os bancários são uma das únicas categorias com uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com validade para todo o Brasil, para bancos públicos e privados. A Campanha começa no fim de maio, com a consulta aos trabalhadores, uma pesquisa sobre diversos temas e suas prioridades e, a partir dessa consulta, que nos mobilizamos, construímos argumentos para reivindicar com os banqueiros. As prioridades foram apresentadas nas Conferências Estaduais e depois no Congresso Nacional da categoria. O resultado entrou na minuta entregue aos bancos, no mês de junho.

MINUTA – COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL (ENTREGUE AOS BANCOS DIA 15/06)

As empresas abrangidas por esta Convenção se comprometem a dar continuidade à campanha de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com a CONTRAF e os sindicatos, devendo:

  1. a) Promover por meio das CIPAS e sindicatos, palestras e debates nos locais de trabalho ou virtuais, privilegiando as SIPATS, nas quais deve haver, no mínimo, um dia destinado ao Sindicato respectivo, para fazer exposições e palestras sobre saúde do trabalhador e o tema combate ao assédio sexual em particular;
  2. b) Publicar obras específicas;
  3. c) Disponibilizar mural e quadro de avisos aos sindicatos, para que possam afixar cartazes e divulgar eventos;
  4. d) Estabelecer calendário de reuniões nas agências bancárias;
  5. e) Realizar Oficinas com especialistas da área.

Parágrafo 1º – As denúncias de assédio serão apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa).

Parágrafo 2º – A pessoa assediada terá estabilidade a partir da denúncia e durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato a vítima terá sua estabilidade prorrogada por 02 (dois) anos.

Parágrafo 3º – Durante a investigação, ou mesmo depois de apurado e confirmado o fato, será possibilitado à vítima de assédio sexual a faculdade de escolha da sua lotação, cabendo-lhe a decisão sobre a oportunidade ou não de transferência, opção esta que deverá ser providenciada de imediato pela empresa.

Parágrafo 4º – Confirmados os fatos, o assediador deverá ser punido conforme prevê a CLT nos artigos 482 e 493.

Parágrafo 5º – Toda denúncia de assédio sexual deverá ser protocolada pelo superior hierárquico do assediador, com cópia para o sindicato.

Parágrafo 6º – A partir do momento em que houver evidências apuradas pela comissão bipartite da veracidade do fato denunciado às empresas, estas providenciarão a emissão da CAT e, independentemente de haver geração do benefício, serão reembolsadas pelas empresas as despesas com médicos e/ou psicólogos e medicamentosas, bastando ao trabalhador(a) a apresentação de notas ou cupons fiscais e recibos médicos, sendo inclusive este reembolso retroativo ao início do tratamento.

Parágrafo 7º – A suspensão do reembolso previsto do parágrafo anterior somente se dará mediante a alta médica e a suspensão do uso da medicação prescrita pelo médico acompanhante.

SP Bancários

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