Aposentados do Plano II: Justiça reconhece dedutibilidade da contribuição extraordinária do IR
A Justiça reconheceu a dedutibilidade de incidência do Imposto de Renda das contribuições extraordinárias dos associados da Afubesp, que são aposentados do Plano II do Banesprev, nesta quinta-feira, dia 11. A decisão de primeira instância ainda autoriza a revisão das declarações de IR dos associados, desde o início da vigência da Consulta 354/2017 (desde o exercício 2018), daí decorrendo os respectivos ajustes em âmbito administrativo.
“A quantia paga ao Plano II do Banesprev a título de contribuição extraordinária não configura acréscimo patrimonial, e, tal como se dá em relação às contribuições regulares feitas pelos participantes, esses pagamentos excepcionais podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, observando-se os mesmos limites das contribuições ordinárias ou regulares – 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos”, diz a sentença proferida eletronicamente pela juíza Raquel Fernandez Perrini.
“É uma ótima notícia, mas ainda cabe recurso da decisão. Por isso os associados devem aguardar para fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda”, orienta o advogado da Afubesp, Marcelo Armellini. Confira a íntegra da sentença
A ação coletiva foi ingressada pela Afubesp depois de ser aprovada em assembleia em 2018, a liminar foi obtida no mesmo ano.