Aposentados do Plano II: Justiça reconhece dedutibilidade da contribuição extraordinária do IR

A Justiça reconheceu a dedutibilidade de incidência do Imposto de Renda das contribuições extraordinárias dos associados da Afubesp, que são aposentados do Plano II do Banesprev, nesta quinta-feira, dia 11. A decisão de primeira instância ainda autoriza a revisão das declarações de IR dos associados, desde o início da vigência da Consulta 354/2017 (desde o exercício 2018), daí decorrendo os respectivos ajustes em âmbito administrativo.

“A quantia paga ao Plano II do Banesprev a título de contribuição extraordinária não configura acréscimo patrimonial, e, tal como se dá em relação às contribuições regulares feitas pelos participantes, esses pagamentos excepcionais podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, observando-se os mesmos limites das contribuições ordinárias ou regulares – 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos”, diz a sentença proferida eletronicamente pela juíza Raquel Fernandez Perrini.

“É uma ótima notícia, mas ainda cabe recurso da decisão. Por isso os associados devem aguardar para fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda”, orienta o advogado da Afubesp, Marcelo Armellini.  Confira a íntegra da sentença

A ação coletiva foi ingressada pela Afubesp depois de ser aprovada em assembleia em 2018, a liminar foi obtida no mesmo ano.

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Respostas de 8

  1. Bom Dia.
    Eu gostaria de informações atualizadas a respeito dessa matéria a respeito da retificação da declaração IR de 2018.

    Grato.

    Frederico de Souza Acioly

    fone 11 95822 9454

    1. Olá Sr. Frederico.
      Sua solicitação foi encaminhada para o departamento Jurídico. Em breve, entraremos em contato pelo email informado. Atenciosamente.

  2. Boa tarde. Sou participante do Plano II do Banesprev e gostaria de saber sobre o preenchimento correto da Declaração do Imposto de Renda, pois as declarações de anos anteriores estão retidas na malha fina da receita, e na Receita Federal e CAC estou sendo convidado a pagar o imposta sem multa.

  3. Ola estou tendo problemas com a declaração anual de 2019/2020/2021/2022. A Receita Federal não acatou o envio on line de copia da Liminar e do Informe Rendimentos da Banesprev e não tem como enviar os documentos presencialmente. Recebi em março um aviso da Receita Federal que serei cobrada referente ao Imposto de Renda com juros e correção (uma quantia exorbitante!). Declaração de participação do beneficiário: Liminar numero 5020510-30.2018.4.03.6100, Classe Mandado de Segurança Coletivo, orgão julgador 4a. Vara Civel Federal de São Paulo. Preciso de ajuda Urgente com esta questão e não consigo ajuda da BANESPREV. Gostaria de saber como devo fazer a declaração 2022/2023 para não ter problema novamente.

  4. Boa tarde. Sou participante do Plano II do Banesprev tenho 67 anos e gostaria de saber sobre o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias ao Banesprev .
    Qual a liminar ou lei que garante esta dedutibilidade, tendo em vista que estou na malha fina da Receita Federal e tenho que fazer minha defesa sobre este caso.
    Gostaria de receber a resposta o mais rápido possível.
    Valério Quadros Sobrinho
    fone 47 99912 8304

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