O departamento Jurídico da Afubesp oferece ação judicial ao associados da entidade, que pleiteia a exclusão da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre as taxas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) cobradas nas contas de energia elétrica.
O objetivo é acabar com a cobrança e recuperar o que foi pago neste sentido nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, bem como os valores que vencerem durante a tramitação da ação.
O Departamento Jurídico irá cobrar uma taxa de R$ 200 no ato do ajuizamento e 15% do proveito econômico ao final do processo. Para ingressar são necessários os seguintes documentos:
– Procuração com firma reconhecida;
– Cópia autenticada de um documento de identidade (RG ou CNH);
– Cópia autenticada de um comprovante de endereço (máximo de 60 dias);
– Cópia simples das contas de energia elétrica dos últimos 5 anos.
O advogado Marcelo Armellini informa que as contas são necessárias para elaboração de cálculo de liquidação e orienta os associados que não possuem todos esses documentos a requerer diretamente na empresa de energia elétrica que atende sua cidade. “Podemos ajuizar a ação sem todas as contas, no entanto, é alertamos que isso pode retardar o andamento da ação”, comenta.
Respostas de 16
Ação de ICMS da conta de energia, essa tarifa de R$ 200,00 é parcelado ou no ato.
Olá Sra. Nilda!
Este valor pode ser parcelado em até três vezes.
Atenciosamente.
Já solicitei as contas na empresa de energia, gostaria de entrar com a ação, preciso que seja enviado a Procuração para que eu possa reconhecer com firma ; Também o endereço para enviar os documentos para a ação Obrigado,
favor entrar em contato fone 18 997362014
Olá sra. Nilda! Para receber a procuração é preciso entrar em contato com o Jurídico da Afubesp pelo telefone (11)3292-1744 ou por email [email protected].
Atenciosamente!
Boa Noite!
Recebi hoje o Jornal da Afubesp e nele tinha uma matéria oferecendo aos associados para que ingressem com a ação para a devolução da cobrança indevida do ICMS sobre as taxas TUSD e TUSD.
A Afubesp já ingressou com minha ação no processo abaixo
nº 1006477-16.2018.8.26.0576
Procedimento do Juizado Especial Cível / Exclusão – ICMS
Reqte: Sueli Dias Del Campo
Recebido em: 20/02/2018 – 2ª Vara da Fazenda Pública.
Acontece que o processo está SUSPENSO.
Gostaria de mais informações.
Obrigada
Olá! Sua pergunta foi encaminhada para o Departamento Jurídico, que irá respondê-la diretamente no email informado em seu comentário.
Atenciosamente.
Oi, gostaria de saber se já tem alguma previsão para recebimento da ação sobre ICMS,nas contas de energia.
Obrigado
Gostaria de saber qual a situação do meu processo, já que a Afubesp não me manda notícias.Grato.
Gostaria de saber como está o andamento de meu processo sobre a exclusão de cobrança ICMS s/tx.nas contas de energia. Cpf. 263.251.878-49
Olá! Sua pergunta foi encaminhada para o Departamento Jurídico, que deve responder diretamente pelo email indicado.
Atenciosamente,
Afubesp
Boa tarde, gostaria de saber, o andamento do meu processo visto que, desde 08/2018, não tenho nenhuma posição , podem me da alguma instrução de como está esse processo?
Obg, segue dados do processo.
Processo:
1000273-79.2018.8.26.0341
Classe:
Procedimento do Juizado Especial Cível
Área: Cível
Assunto:
Exclusão – ICMS
Distribuição:
03/04/2018 às 16:02 – Livre
Juizado Especial Cível e Criminal – Foro de Maracaí
Controle:
2018/000177
Juiz:
Zander Barbosa Dalcin
Valor da ação:
R$ 1.994,91
Partes do processo
Reqte:
Nilda de Souza Garcia
Advogado: Marcelo Marcos Armellini
Advogado: Mario de Souza Filho
Reqdo:
Fazenda Publica do Estado de São Paulo
Movimentações
Data
Movimento
23/08/2018
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1857/1861
22/08/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao Comunicado Nugep nº 05/2017 foi admitido o Tema 9 – TJSP de Incidente de Resolução de Demandas repetitivas nos autos de nº 2246948-26.2016.8.26.0000 em que se discute: “Incidente de Resolução de demandas repetitivas – Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”. No mencionado IRDR foi determinada a suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo grau, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, registre-se andamento processual o código SAJ 75009, para fins estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo provisório até o pronunciamento final do Tribunal de Justiça. Com o julgamento do IRDR sobre o tema, deverá se manifestar a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP)
Olá! Sua pergunta foi encaminhada para o Departamento Jurídico, que deve responder diretamente pelo email indicado.
Atenciosamente,
Afubesp
GOSTARIA DE SABER A SITUAÇÃO DO MEU PROCESSO DO ICMS.
matricula 369187
Ratificando a minha solicitação de 17.07.2019, gostaria de receber notícias do meu processo. Grato,
Olá Gilberto. O departamento de imprensa encaminhou sua solicitação para o Jurídico da Afubesp. Caso queira falar diretamente por lá, o email é [email protected] ou pelo telefone (11) 3292-1744, às terças e quintas, das 10h às 15h. Atenciosamente.
Boa tarde.
por gentileza pode me informar sobre processo em meu nome ja a mais de tres anos feito por este juridico e até hoje não tenho nem uma resposta .
matricula antes de aposentar 265918.
Boa tarde, sr. Luiz Roberto
O senhor pode encaminhar um e-mail diretamente para o departamento jurídico solicitando informações sobre o processo pelo e-mail [email protected]
Estamos à disposição
Atenciosamente,
Equipe Afubesp