Receita já recebe as declarações de IRPF 2015

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começou nesta segunda-feira 2 e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.


Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.


O contribuinte poderá salvar ou compartilhar, dos computadores da Receita Federal, informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.

Isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.

O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

Agência Brasil

Siga as redes

Canais de comunicação

Outras Notícias

Afubesp lamenta o falecimento de Rosângela de Farias Silva Lorenzetti, diretora da Fetec

Um agradecimento a todas e todos que se mobilizaram em defesa da democracia

Temendo reeleição de Lula, Santander e Banesprev dobram aposta para retirar o patrocínio sem cumprir as exigências

Voto no segundo turno vale como prova de vida do INSS

Gritos, ameaças e humilhações: bancários do Santander denunciam assédio e Sindicato cobra soluções

Boletim Informativo

Afubesp lamenta o falecimento de Rosângela de Farias Silva Lorenzetti, diretora da Fetec

Notícias Últimas

Um agradecimento a todas e todos que se mobilizaram em defesa da democracia

aposentados Ativa Notícias

Temendo reeleição de Lula, Santander e Banesprev dobram aposta para retirar o patrocínio sem cumprir as exigências

aposentados Banesprev Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *