É chegada a hora de organizar os documentos para prestar contas com a Receita Federal. A normativa com as regras específicas para o IR 2026 deve ser conhecida na próxima segunda-feira, dia 16 de março, às 10h, durante coletiva de imprensa, em Brasília. A expectativa é que o prazo de envio das declarações comece no mesmo dia (16/3) e seja encerrado no último dia útil de maio (29/5).
Por enquanto, espera-se que os critérios e as obrigatoriedades para a entrega da declaração em 2025 se mantenham em 2026, já que não houve nenhum ajuste relacionado a inflação. Importante lembrar que as medidas aprovadas no ano passado, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, só começarão a valer em 2027.
Para auxiliar os colegas a preencherem suas declarações a Afubesp irá disponibilizar, como de costume, o Plantão de Imposto de Renda, que este ano irá ocorrer duas vezes na semana, a começar na terça, dia 17 de março até 28 de maio. Desta vez, o atendimento será realizado às terças e quintas-feiras, das 10h às 15h30, com intervalo de 30 minutos para o almoço (entre 12h30 e 13h).
Contribuição Extraordinária
A Afubesp orienta aos associados do Plano II do Banesprev, que pagam contribuições extraordinárias, que não deixem de fazer esse lançamento de gastos em suas declarações, afinal há decisões do STJ sobre o tema e o processo movido pela entidade.
Importante destacar que a Afubesp possui duas ações discutindo as contribuições extraordinárias, uma onde estão a maioria esmagadora dos participantes, que são os aposentados, e a outra onde estão os funcionários ainda na ativa, na qual é aguardada resultado semelhante.
Na decisão referente aos aposentados o desembargador entende que a quantia paga ao Plano II do Banesprev a título de contribuição extraordinária não configura acréscimo patrimonial e, por este motivo, considera que esses pagamentos podem sim ser deduzidos da base de cálculo do IR, observando-se os mesmos limites das contribuições regulares (12%).
Para que a situação seja resolvida por completo é preciso que cada uma das pessoas que está com pendências na Receita Federal inicie um processo administrativo em sua defesa. Se ainda não fez este movimento, o Jurídico da Afubesp orienta fazer o quanto antes para resolver o que ficou no passado,
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Saiba como proceder para resolver a questão com a Receita Federal