Uma ótima notícia em relação à luta pelo reconhecimento do serviço passado. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente o nosso pedido de perícia e determinou a apuração do pagamento ou não do serviço passado na criação do Plano II do Banesprev. Assim que a sentença for publicada, a reproduziremos neste mesmo espaço.
Em maio de 2018, o juiz da 15ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo havia julgado improcedente a ação movida cinco anos antes pela Afubesp, Sindicato dos Bancários de São Paulo, Contraf-CUT e Fetec-SP. O pedido principal da ação é para que seja apurado através de perícia o pagamento ou não referente aos valores referentes ao serviço passado do Plano II, na migração do plano I para o Plano II. Agora com a decisão favorável do TJ-SP, conquistamos o direito de apurar a irregularidade, principal fator de desequilíbrio do plano de benefícios, causando déficits que poderiam ser reduzidos, ou mesmo eliminados. A falta destes aportes financeiros obriga o Plano II ao pagamento de contribuições extraordinárias.
É importante lembrar que o serviço passado é objeto de duas ações judiciais em curso no momento: a aqui relatada e outra, que foi ajuizada pela Afabesp, onde conquistou já em primeira instância o direito à perícia. Porém, o banco usa de todos os seus costumeiros artifícios para tumultuar a apuração dos fatos.
A sentença é mais um fator para fortalecer a nossa posição CONTRA A MIGRAÇÃO para um plano de Contribuição Definida (Novo Plano CD) que o Santander está tentando vender aos participantes, com discursos que não contam toda a verdade sobre o assunto. Quem migrar dará quitação a esta dívida em suas reservas matemáticas, das quais serão deduzidos os déficits, grande parte, senão a totalidade, decorrentes da falta do aporte do serviço passado. Além disso, há todas as complicações já amplamente divulgadas pelas associações e sindicatos.
Entenda
O assunto é, talvez, o mais discutido entre a família banespiana, representantes sindicais, representantes eleitos e participantes do Banesprev – além de já ter sido tema de debate em todas as esferas governamentais ao longo dos anos. No entanto, nunca é demais relembrar que, quando o Plano II foi criado em 1994, os participantes já estavam contratados pelo Banespa. Alguns deles desde 1975, ou seja, com 19 anos, no mínimo, de contribuições à Previdência Oficial. Portanto, ao se aposentarem, as reservas matemáticas para sustentarem as complementações vitalícias do Fundo eram obviamente insuficientes, gerando desequilíbrio e déficits atuariais. Houve aposentados entrando na folha de pagamentos do Banesprev três meses após a criação do Plano II.
Com isso, existia a necessidade de serem dimensionadas e aportadas as contribuições para suprir a defasagem entre as contagens de tempo para receber ambos os benefícios (INSS + complementações), o que é o cerne de toda esta discussão que se arrasta há quase 30 anos.
O Banesprev sempre negou a existência de contrato para pagamento pelo banco dos valores devidos mas, em Audiência Pública na Assembleia Legislativa de São Paulo, o presidente do Banespa reconheceu a existência do Serviço Passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) também o fez no momento da privatização do Banespa. A Previc por sua vez arquivou nossa denúncia que foi apresentada em 2011, mesmo o órgão tendo em mãos vasta documentação que comprova a existência do serviço passado. Além de se apegar também à falta de um contrato, a autarquia ainda alegou que o prazo legal de cinco anos para que o órgão aplicasse punições aos causadores do problema já havia prescrito.
Destacamos que a denúncia não pedia punição alguma, e sim permitir a correta identificação da origem do desequilíbrio do Plano II. Independentemente de contrato formal, há a Nota Técnica Atuarial de criação do Plano II, onde se pode verificar que os recursos alocados ao Plano seriam insuficientes, causando os grandes problemas que culminaram com as contribuições extraordinárias, problemas estes que já poderiam ter sido resolvidos há muito tempo.
O responsável por apontar pela primeira vez o problema foi o saudoso Luiz Gushiken, e desde então foi acompanhado sempre em todos os colegiados pelos eleitos do Fundo, aprovações de contas em assembleias, com as devidas ressalvas registradas em todas as atas até hoje sobre o assunto. Estas ações não permitiram que houvesse prescrição, um dos argumentos estranhamente apresentados pela Previc, assim como pelo Santander, em mais uma tentativa de não cumprir com suas obrigações.
O presidente da Afubesp Camilo Fernandes destaca que não é possível falar em prescrição quando todos os anos, registramos ressalvas nas prestações de contas, na diretoria, nos conselhos Fiscal, Deliberativo e nas assembleias. “Portanto nossa luta não está sendo em vão. Essa decisão da Justiça é uma grande vitória. Vencemos mais uma batalha, mas a guerra ainda continua”, reforça.
>> Vídeo: Maria Auxiliadora explica que não há prescrição do serviço passado
Afubesp
Respostas de 13
Elsa Maria Baldasso
Matrícula 309184 plano II
CPF: 015.881.198-40
Preciso saber se faço parte desse processo.
Obrigada
Olá sra. Elsa!
Todos os nossos associados fazem parte desta ação.
Se é só sócia, está contemplada.
Atenciosamente.
Que ótima notícia !!! Parabéns aos colegas da Afubesp pelo esforço contínuo na defesa dos direitos de todos nós !!!
Boa noite
Eu lendo essa matétria a respeito dessa apuração do serviço passado plano ||.
Qual os benefícios que nós aposentados vamos ter?
Eu gostaria de me inteirar mais.
Muito obrigada ..
Fico no aguardo.
Boa tarde! Gostaria de saber, se no meu caso, por ter sido aposentada por invalidez (2005) e, ter recebido a Banesprev , valor integral, de uma só vez. Também está incluído nesta diferença???!!!
Olá, sra. Eliana!
O serviço passado tem que ser calculado no início do Plano II, no momento da migração do Plano I para o II. Todos que já contribuíam com o INSS antes da criação do plano têm de ser contemplados, porém tudo vai depender de como sairá a sentença. Caso o judiciário reconheça o direito, o banco tentará colocar problemas para efetuar o pagamento, como faz em todas as ações que perderam. Podem por exemplo tentar excluir pessoas que estão na sua situação, tentar excluir todos que migraram para o Plano III, ou saíram do plano por resgate. Não temos como prever qualquer desfecho de ações judiciais.
Atenciosamente,
Equipe Afubesp
SRs. como a exemplo da colega, sou do plano II , preciso saber se tambem sou desse processo?
E se preciso ser associada tambem da AFABESP, para ser beneficiada?
Sra Vera,
Sócios da Afubesp são contemplados por esta ação. Caso a senhora seja associada da AFUBESP, já está inclusa.
Atenciosamente,
Equipe Afubesp
Meu IR 2020*21 deu pendência em relação a contribuição previdenciária da BANESPREV , em que a informação prestada pela Banesprev 2.573,20 foi bem menor a que contribuí em 2020, que no campo 7 do informe de rendimento da Banesprev consta 7.657,06. Questionei a Banesprev e me respondeu que eu tenho que informar no campo 3.3 , onde consta 0,00 Se temos a ação da Afubesp para colocar o valor das contribuições extradionárias do Plano II, o que posso levar na Receita Federal para justificar/retificar meu IR quando for notificado>
Marcos Antonio de Faria. cpf 019 208 028 86
Boa tarde, sr. Marcos
Repassamos seu comentário ao nosso jurídico, que em breve deverá respondê-lo.
Lembrando que, os beneficiários da ação são os associados vinculados ao Plano II da Banesprev, aposentados ou da ativa, sendo que para os novos associados estão sendo estruturadas a inclusão como beneficiários conforme decisões proferidas pelos Juízes dos processos.
Atenciosamente,
Equipe Afubesp
Boa noite!
Entrei no banco em 1979, passei pelo banesprev I e, migrei em 94 para o plano II, porque no artigo 33, parágrafo único DESTE PLANO II, ” SERIA INCORPORADO AO NOVO PLANO A PARCELA DO PATRIMÔNIO RELATIVA AOS FUNCIONÁRIOS QUE ADERIREM A ESTE”.
Portanto, se reconhecido o serviço passado ANTES de eu sair do plano I, porque seria negado um direito a receber em meu plano II, este valor?
Olá sra Maria. Essa ação ainda está em curso! E, caso saia vitoriosa, o valor será aportado nas contas do Plano II.
Boa tarde,
Gostaria de saber como está o andamento da ação sobre o Serviço Passado Plano II
Muito obrigada
Maria do Céu Soares Jorge
Plano II
Olá, sra Maria do Céu
Todas as informações sobre o Serviço Passado estão neste link:
https://afubesp.org.br//?s=Servi%C3%A7o+Passado
Caso tenha mais dúvidas, entre em contato com o nosso Jurídico – (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected]
Atenciosamente, Equipe Afubesp