Trabalhador com deficiência, é importante requerer a aposentadoria especial
Postado em 28 de setembro de 2017
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Ameaça da aprovação da reforma da Previdência põe em xeque direitos dos trabalhadores com deficiência
Os trabalhadores com deficiência que já tiverem condições para solicitar a aposentadoria devem ir atrás deste direito. Atualmente, de acordo com a lei complementar 142/13 da aposentadoria especial, os segurados lesionados – com deficiência aparente ou não -decorrente de doença laboral (acidente de trabalho) que tiverem mais de 15 anos de contribuição podem entrar com o pedido.
Com a iminência da mudança das regras para aposentadoria pelo atual governo, que é considerada perversa para os trabalhadores em geral, o cenário ficará incerto. Se aprovada a reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição neste caso passa de 15 para 20 anos.
No texto substitutivo da PEC 287/16, que poderá ser votada em plenário, a pessoa com deficiência leve poderá se aposentar aos 35 anos de contribuição, aos 25 no caso de deficiência moderada e com 20 se for considerada grave.
“É importante não perder tempo para iniciar os trâmites junto ao INSS e não deixar de tentar. O não você já tem”, ressalta a diretora Maria Cleide.
O segurado poderá requerer por meio do telefone ou buscar mais informações com os dirigentes da Afubesp no telefone (11) 3292-1743 ou pelos e-mails isaias@afubesp.com.br, marly@afubesp.com.br e jroberto@afubesp.com.br.
Vídeo: Afubesp explica sobre a lei da aposentadoria especial para pessoas com deficiência