STJ dá nova revisão para pensões concedidas entre 1995 e 1997

Quem começou a receber uma pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 29 de abril de 1995 e 9 de dezembro de 1997 pode ter direito a um aumento no benefício.

A revisão vale para pensões concedidas a partir de uma aposentadoria proporcional. Nesses casos, é possível conseguir, com ação na Justiça, o direito à pensão integral, ou seja, sem o desconto de 30% da aposentadoria proporcional. A revisão foi concedida pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Tradicionalmente, a pensão é calculada sobre o valor do benefício. Porém, uma lei de 1995 disse que o pagamento deveria ser igual a 100% do salário de benefício do segurado, que é a média das contribuições ao INSS.

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