STF pode julgar revisão do FGTS; Jurídico da Afubesp pede cautela até decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar o julgamento sobre a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nesta quinta-feira (20). Este é um assunto muito aguardado tanto por trabalhadores, governo federal, instituições financeiras e empresas em geral. A sessão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Solidariedade.

A presidenta da Corte, Rosa Weber, tem mantido em conversas que a pauta continua na ordem do dia, apesar de o tema se arrastar desde 2014.

Caso seja julgada procedente, a medida beneficiará quem teve saldo no fundo em algum momento desde janeiro de 1999. Haverá, portanto, chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado. O processo estava previsto para ser julgado em maio de 2021, mas foi adiado.

O departamento jurídico da Afubesp pede cautela, uma vez que não há como impetrar ação coletiva sobre o objeto. “Pedimos aos associados que aguardem o julgamento para avaliarem se vale a pena ajuizar ação individual”, afirma Anselmo Silva, advogado da Afubesp.

Histórico

O pedido de revisão decorre do fato de o saldo do FGTS ser corrigido pela TR (taxa referencial), mais 3% de juros ao ano. Porém esse reajuste não acompanha a inflação e, ao longo dos anos, o trabalhador acumula um prejuízo considerável em razão da defasagem na atualização do valor depositado no fundo.

De acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, o resultado do julgamento ainda é imprevisível quanto à procedência ou eventual alcance da decisão (modulação), para adequar e delimitar quais trabalhadores serão favorecidos com a decisão, além de definir o prazo prescricional, isto é, sobre qual período será devido o pagamento das diferenças retroativas dos valores, pois de um lado existe o impacto financeiro para a União de um parecer favorável, na atual condição econômica, e de outro, a permanência da TR como índice de correção do FGTS, que não repõem as perdas inflacionais e viola direitos constitucionais de milhares de trabalhadores.

 

Afubesp com informações do SP Bancários

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