Santander informa data do pagamento da PLR

A primeira parcela (antecipação) da PLR Santander 2022 será creditada em 30 de setembro, último dia para o pagamento.

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A justificativa do Santander para pagar a PLR no último dia é que a remuneração variável, que corresponde ao primeiro semestre, também será paga na mesma data, e o banco alega que precisa de mais tempo para fechar os cálculos.

“Mais uma vez, o Santander irá creditar a antecipação da PLR no último dia, mesmo diante da reivindicação do movimento sindical para que efetuasse o pagamento com antecedência. Agora esperamos que o banco sinalize boa vontade e possibilite avanços nas negociações dos trabalhadores para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2022″, ressalta Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander (COE) e dirigente da Afubesp.

PLR dos bancários é conquista

A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto do movimento sindical –, que foi a primeira a garantir este direito em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Nacional, em 1995. Desde então, a PLR bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores.

A PLR dos bancários foi garantida após a aprovação, em assembleia, e assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária. O acordo aprovado prevê, em 2022: reajuste de 10% nos vales alimentação e refeição; reajuste de 13% na parcela adicional da PLR e correção do INPC (8,83%) na regra básica; um abono de R$ 1 mil na forma de 14ª cesta alimentação (paga somente este ano e até outubro); e reajuste de 8% nos salários e demais verbas, como auxílio-creche/babá, por exemplo (os 8% correspondem a 91% da inflação, confirmada em 8,83% na data-base dos bancários, 1 de setembro).

E para 2023, já está garantida a reposição da inflação mais 0,5% de aumento real nos salários, em todos os valores fixos da PLR, no VA e VR e em todas as demais verbas previstas nas cláusulas econômicas da CCT, como auxílio-creche/babá, gratificações, auxílio home office, etc.

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