Reforma da Previdência não poupa trabalhadores com deficiência

Os trabalhadores com deficiência também têm de ficar atentos e mobilizados para impedir que o Congresso Nacional aprove a proposta do governo Michel Temer para reformar a Previdência Social.

Isso porque, além de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 impor idade mínima de 65 anos tanto para homens como para mulheres e aumentar para 49 anos o tempo de contribuição para obter o benefício integral, a medida impõe retrocessos também aos trabalhadores com deficiência.

Atualmente esse segmento, como os demais trabalhadores, tem duas possibilidades para se aposentar: por idade ou por tempo de contribuição. O problema maior está no primeiro caso.

Aposentadoria por idade – Para obter o benefício por idade a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade e o homem 60 anos, mas para isso ambos têm de ter 15 anos de contribuição à Previdência. A proposta de Temer aumenta essa exigência para no mínimo 20 anos de contribuição, e não deixa claro qual a idade que será exigida.

“Temos de nos mobilizar para evitar esse e outros retrocessos. As dificuldades de o PCD conseguir emprego e se manter no mercado é bem maior em relação aos demais trabalhadores”, alerta Isaias Dias, diretor da Afubesp (associação dos funcionários do Santander) e integrante do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT-SP.

Mais riscos – O dirigente sindical adverte que a outra possibilidade de aposentadoria para PCD, que garante tempo de contribuição menor à Previdência e benefício integral, independentemente do tipo de deficiência (grave, moderada ou leve) também não está garantida.

“Essa regra própria está prevista na Lei Complementar 142/2013. Mas não está explícito que será respeitada no texto da reforma de Temer. Por isso, temos de ficar atentos às discussões do Congresso e impedir que haja mudanças que venham a prejudicar os PCDs e os demais trabalhadores”, reforça Isaias.

Pela Lei Complementar 142/2013, sancionada pela presidenta Dilma Roussef em 2013, nos casos de deficiência grave, a aposentadoria é concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres para deficiência moderada. Para deficiência leve, é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Não há exigência de idade mínima e o valor do benefício é integral, pois não há a incidência do fator previdenciário no cálculo. A medição da deficiência é feita por perícias (médica e social) do INSS.


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