Uma chamada para um Fato Relevante publicada pelo Banesprev, no último dia 7, nos remete a questões cruciais sobre a atual gestão do Fundo. Primeiramente, com a costumeira falta de transparência e o pouco caso com a angústia dos participantes, só após os membros do extinto Comitê Gestor do Plano II publicarem nos sites das associações a notícia sobre a nova Avaliação Atuarial, é que o Banesprev destaca o fato em sua página.
Já arcando com equacionamentos de déficits anteriores, além da expectativa de arcarem com o pagamento por novos desequilíbrios do Plano, a nova Avaliação felizmente traz uma significativa redução do déficit do Plano II (patrocinadora Santander), apurado em dezembro/21, de R$ 2,5 bilhões para R$ 999 milhões!!! Mas para o Banesprev isso não parece ser assunto importante nem urgente. Além do atraso na divulgação, dá um caminho para se chegar à nova Avaliação Atuarial que dificilmente os que não estão acostumados com o assunto chegarão a qualquer conclusão sem muito esforço. Ao abrir a Avaliação, de 53 páginas, somente na página 18 chegamos ao texto que mostra a significativa redução do déficit.
Fora o grande alívio da queda do déficit, queremos destacar um fato importante: o quanto tinham razão os dirigentes eleitos do Banesprev, quando foram frontalmente contra a remarcação dos títulos do Plano, da categoria “Mantidos até o Vencimento” para a categoria “Marcados a Mercado” (lembrando que à revelia dos normativos).
Para os que não têm afinidade com o mercado financeiro, na primeira forma de contabilização dos títulos (Mantidos até o Vencimento), ao adquiri-los a uma determinada taxa de remuneração, mantêm-se a sua evolução por essa taxa até o vencimento, evitando grandes oscilações. Assim era toda a nossa carteira até 2019, lembrando ainda que podíamos solicitar ao órgão regulador excepcionalidade de taxas em função da excepcional carteira que formamos ao longo dos anos, o que diminuía os resultados deficitários. Porém, com a alteração de marcação dos títulos realizada, esta alternativa não é mais possível.
Já na categoria “Marcado a Mercado”, compram-se os títulos a uma determinada taxa de remuneração, mas se deixa que flutuem no mercado, de acordo com a taxa da ocasião. Assim, quando do fechamento das Demonstrações Contábeis, a apuração de déficit ou superávit vai depender das taxas vigentes no período imediatamente anterior e não das taxas contratadas quando da aquisição dos títulos. E o que isso tem a ver com o resultado da nova Avaliação Atuarial? Tudo. Ao se fazer as Avaliações, utilizando-se as taxas vigentes no mercado e não as taxas de aquisição dos títulos, podem ser apurados resultados tão díspares quanto os que verificamos nas duas últimas. Confirma-se a falta de senso em se levar os títulos de um Plano maduro, com quase toda a massa já aposentada, para o jogo do sobe e desce do mercado.
A mudança do déficit dos alarmantes R$ 2,5 bilhões para o patamar de R$ 999 milhões em um intervalo de apenas 2 meses (de dezembro/2021 para fevereiro/2022) mostra que os participantes foram submetidos a situações de incerteza. Vejam que se a legislação não obrigasse o Banesprev a fazer uma nova avaliação em decorrência do fato relevante (migração para o Plano CD), o déficit de 2021 que iria embasar o equacionamento seria o de R$ 2,5 bilhões! É a dita volatilidade do mercado, da qual estávamos praticamente livres com os títulos contabilizados na categoria “mantidos até o vencimento”.
A quem interessava essa alteração? Aos participantes, certamente, não. Viemos saber logo no início do ano seguinte: interessava, e muito, ao Santander, que precisava de liquidez para possibilitar o oferecimento do rebaixado Plano CD aos participantes, com possibilidade de resgate de 25% das suas reservas. Talvez fosse necessário vender títulos a preço de mercado, para fazer frente ao compromisso. Felizmente, a migração foi um fiasco e acreditamos que não devem ter ocorrido vendas significativas.
As oscilações de valor dos títulos marcados a mercado foram tamanhas nos últimos 2 anos, que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou recentemente uma resolução que permite o adiamento, para 2024, do equacionamento dos déficits apurados em 2021 e 2022, que sejam decorrentes dessas oscilações. O Banesprev sequer noticiou, mas as associações, sindicatos e representantes eleitos estão sempre atentos, trazendo as informações de interesse dos participantes. Vamos acompanhar o comportamento dos gestores do Fundo, pois a resolução permite, mas não obriga o adiamento.
>> Leia também: CNPC publica resolução que adia equacionamento de déficit de 2021
Sabemos, no entanto, que se trata de um paliativo para o saneamento de um déficit que, mesmo reduzido de R$ 2,5 bilhões para 999 milhões, ainda é extremamente elevado e tem origem, em grande parte, na desastrada alteração da forma de contabilização dos títulos para a modalidade “Marcado a Mercado” realizada pela direção do Banesprev em 2019, à revelia dos normativos vigentes à época e com os votos contrários dos eleitos, como já salientamos em outras oportunidades.
ERRATA: Diferentemente do publicado no site da Afubesp, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou recentemente resolução que permite o adiamento, para 2024, do equacionamento dos déficits apurados em 2021 e 2022. E não 2020 e 2021. A informação foi corrigida.
Respostas de 6
Será que com a redução do déficit do PlanoII, a Banesprev reduzira proporcionalmente o vlr debitado de nossa complementação de aposentadoria, a título do déficit?
Olá, sra Sandra
Não. O valor debitado de complementação refere-se a um equacionamento de déficits anteriores. Infelizmente, trata-se de novo déficit, devido à oscilação dos títulos no mercado nos últimos anos, em função da alteração da forma de contabilização de “marcados na curva” para “marcados a mercado.”
Att
Imprensa Afubesp
Com base na resposta acima, pode ocorrer redução das contribuições já contratadas relativos a déficits passados. Basta ocorrer sucessivos superavits de três exercícios ou mais, acima de 25% (critério normativo pelo órgão regulador), e assim reduzir o valor das contribuições ou até extinguir. Portanto em condição de superavit.
Olá sr. Robson< A matéria refere-se ao déficit que ainda não foi contratado, ou seja, cobranças de contribuição extraordinária futura. Para haver redução dos déficits que já estão sendo pagos haverá necessidade de reversão dos mesmos, algo hoje muito distante de se realizar.
Com a (triste) redução da expectativa de vida devido a pandemia, as tábuas atuariais não serão revistas gerando assim mudança nas avaliações dos déficits orçamentários?
Olá sr. Celso.
Desconhecemos qualquer discussão no sistema de previdência brasileiro fechado sobre alteração de tábuas.