Plano II: associados da Afubesp começam a receber diferença de IR

Por conta da liminar concedida pela Justiça para ação coletiva ajuizada pela Afubesp, aposentados e pensionistas que são associados da entidade e pertencem ao Plano II perceberam um crédito do Banesprev em suas contas correntes. O valor (que é diferente para cada um porque é relativo à aposentadoria) é referente a dedução das contribuições extraordinárias do Plano II no Imposto de Renda (IR), que tinha sido suspensa em janeiro deste ano.

A liminar foi concedida no final de outubro e não é retroativa. A Afubesp informa que o processo para o pessoal da ativa está sendo elaborado e em breve será ajuizado.

A ação coletiva foi ingressada depois de ser aprovada em assembleia em março deste ano. O Jurídico da associação orienta os participantes a reservarem o dinheiro que seria pago ao IR, pois trata-se de decisão provisória e pode ser cassada a qualquer momento. Ou seja, em caso de revogação da tutela, o valor será cobrado imediatamente.

Leia mais sobre a decisão da Justiça:

Justiça concede liminar favorável ao Plano II

Foto: Dorival Elze

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Respostas de 13

  1. Gostaria de saber se quem” não é associado” da Afubesp , também é contemplado com a liminar que pleiteia que a contribuição extra paga pelos aposentados do plano II da Banesprev voltem a ser dedutiveis do Imposto de Renda.

    obrigado

    1. Olá Sr. Carlos

      O entendimento da Justiça é que apenas os associados são beneficiados com as ações movidas pela entidade. Portanto, é preciso ser sócio para ser contemplado.

      Atenciosamente.

    1. Olá sra. Elienai

      O Banesprev não mandou comunicado, apenas creditou valor correspondente ao que as pessoas pagam de IR relacionado à contribuição extraordinária. Mas houve casos de pessoas que não receberam, embora sejam associadas. Por este motivo, a Afubesp entrou em contato com o Banesprev para saber o que ocorreu. Em breve, a resposta será divulgada nos canais de comunicação da entidade.

      Atenciosamente.

  2. Se eu entendi direito:
    – além de deixar na conta o valor que já foi creditado, vou precisar deixar – mensalmente – na conta corrente, um valor equivalente ao que seria descontado nos próximos meses -se não houvesse a liminar ?

    1. Olá Sra. Maria

      É isso mesmo. Essa é uma recomendação para em caso de cessão dos efeitos da liminar, os associados não tenham problemas na restituição dos valores. Como a discussão do caso é nova na Justiça, não temos como saber qual será a decisão a ser proferida nos Tribunais.
      Atenciosamente.

      Jurídico da Afubesp

  3. Gostaria que me informassem – em caso de revogação da liminar -haveria a possibilidade de sermos avisados de imediato, por exemplo, pelo e-mail já cadastrado junto à Afubesp ?
    Grata,
    Maria do Ceu Soares Jorge

    1. Em caso de cassação da liminar a Afubesp fará o comunicado imediato para seus associados por meio dos seus canais de comunicação, como site, newsletter e redes sociais.

  4. No informe de rendimentos da Banesprev para fins de Imposto de Renda aparece no item 4 rendimentos isentos e não tributáveis o valor de 1.185,39 ref ao Mandado de Segurança Processo nro 2001.61.00.014055-1. Não recebi esse valor, ou está incluso em meus rendimentos junto ao Banesprev.

    1. Olá sr. João Carlos!
      Esse processo é referente à bitributação. Uma ação que ganhamos há anos. Por favor, entre em contato por telefone com o departamento Jurídico da Afubesp para esclarecer suas dúvidas (11) 3292-1744.
      Atenciosamente.

    1. Olá, Sra Milton!

      Entre em contato com o nosso Jurídico – (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected].

      Atenciosamente, Equipe Afubesp

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