Perguntas e respostas sobre o déficit do Plano II

Afubesp responde as dúvidas mais frequentes dos banespianos, sobre o déficit do plano, a proposta de equacionamento e a luta pelo serviço passado

 

Como o Banesprev irá equacionar o déficit do plano II, que encerrou o ano de 2011 em R$ 771 milhões?

Será aplicada uma contribuição extraordinária ao Patrocinador (Banco Santander) ativos e assistidos (aposentados e pensionistas) do plano II.

Todos os participantes do plano II irão contribuir?

Não, apenas aqueles que estão sendo patrocinados pelo Banco Santander, sucessor do Banespa, que representa aproximadamente 95% dos participantes. Os participantes patrocinados pela Corretora, Banespa Serviços (Baneser) e Capesb não entrarão no rateio.

Como serão feitos os cálculos dos valores das contribuições normais e extraordinárias dos participantes ativos?

Os participantes ativos pagarão as contribuições normais e extraordinárias, conforme regra do regulamento do plano, Art. 39.

Contribuição Normal

2% sobre metade do teto da previdência;
4% sobre a outra metade do teto da previdência;
16,79% sobre o valor que ultrapassar o teto;

Exemplo prático:

Salário Atual: R$ 5.000,00;

Teto da Previdência Oficial: R$ 3.916,20
2% sobre ½ teto da previdência oficial: R$ 3.916,20 : 2 = R$ 1.958,10 x 2% = R$ 39,16
4% sobre ½ teto da previdência oficial: R$ 3.916,20 : 2 = R$ 1.958,10 x 4% = R$ 78,32
Parcela Superior ao referido limite: R$ 1.083,80 x 16,90% = R$ 183,16
Total da Contribuição  Extraordinária: R$ 39,16 + R$ 78,32 + R$ 183,16 = R$ 300,64
Contribuição normal + extraordinária: R$ 299,45 + R$ 300,64 = R$ 600,09

Como serão feitos os cálculos dos valores das contribuições normais e extraordinárias dos participantes aposentados?

Os participantes aposentados pagarão “apenas” a contribuição extraordinária, conforme regra do regulamento do plano, Art. 39.
2% sobre metade do teto da previdência;
4% sobre a outra metade do teto da previdência;
23,16% sobre o valor que ultrapassar o teto;

Exemplo prático:

Salário de Beneficio no Banesprev R$ 5000,00;
Teto da Previdência Oficial: R$ 3.916,20
2% sobre ½ teto da previdência oficial: R$ 3.916,20 : 2 = R$ 1.958,10 x 2% = R$ 39,16
4% sobre ½ teto da previdência oficial: R$ 3.916,20 : 2 = R$ 1.958,10 x 4% = R$ 78,32
Parcela Superior ao referido limite: R$ 1.083,80 x 23,16% = R$ 251,00
Total da contribuição: R$ 39,16 + R$ 78,32 + R$ 251,00 = R$ 368,48

Durante quanto tempo teremos de pagar a contribuição extraordinária?

Por tempo indeterminado, ou até que o déficit desapareça.

O que gerou o déficit atual?

Motivos estruturais e conjunturais, tais como: alteração de tábuas, tempo de permanência dos participantes na ativa, premissas atuariais alteradas, reforma da previdência, rentabilidade baixa e falta de aporte das Reservas Especiais (serviço passado). Sem a correção estrutural, pode ser que pagaremos o déficit por tempo indeterminado, pois as contribuições extraordinárias não garantem que o problema será sanado, podendo reaparecer no futuro, com muito menos participantes para dividir a conta.

Quais as alternativas possíveis para resolver o problema sem que haja risco ao plano?

As entidades sindicais, o Sindicato de São Paulo e a Afubesp possuem vários documentos e estudos comprovando que um dos problemas principais está na estruturação. Ou seja, a causa do problema, que é a falta de aporte do serviço passado, deveria ser corrigida antes de se falar em contribuições extraordinárias. A Previc está acompanhando o problema, caso permaneça omissa, restará apenas o poder judiciário, porém as contribuições extraordinárias deverão ser feitas para não se correr riscos.

A minha contribuição mensal será maior ou será criada uma nova?

Será criada uma contribuição extraordinária para todos, patrocinador, participantes ativos e participantes assistidos, além da normal.

A parcela do INSS entra no cálculo?

Não, apenas a complementação recebida no Banesprev.

Como fica a dedução dessa contribuição extraordinária na hora da Declaração do IR?

Toda contribuição para a previdência privada, pode ser compensada na declaração de ajuste anual.

Haverá contribuição sobre o 13º salário?

Sim.

A contribuição extraordinária será aplicada aos funcionários do BPD (Benefício Proporcional Diferido)?

Não, as reservas matemáticas já foram separadas no ato da opção pelo BPD.

Qual a tabela de longevidade utilizada, pelo atuário nos cálculos?
AT83, que é a mínima possível por legislação.

Pode haver intervenção no Banesprev?

Apenas no caso do Banesprev não aplicar as contribuições extraordinárias.

Como o Banesprev irá proceder com quem não tiver condições de pagar a cobrança extraordinária?

O Banesprev irá disponibilizar uma linha de empréstimo pessoal facultativa.

A decisão do rateio já está definida mesmo antes de sabermos o resultado da assembleia?

Sim. São três as instâncias deliberativas pelo estatuto da entidade para o custeio do plano: Conselho Deliberativo, o Patrocinador e a Assembleia de Participantes. O Conselho já votou o rateio por maioria de votos e o Patrocinador também aprovou em sua diretoria. Caso a Assembleia de Participantes do dia 17 de março rejeite a proposta, o Banesprev e o Banco ainda sim irão aplicar o rateio, pois já detém a maioria dos votos.

Já que o Banesprev decidiu aplicar o rateio independente da assembléia porque devemos comparecer?

Caso votemos “sim”, estaremos automaticamente concordando com a decisão, o que praticamente encerra a discussão da cobrança do serviço passado, inclusive na esfera judicial. Por isso, é importante o comparecimento maciço dos participantes para não darmos à quitação de nosso direito ao recebimento da dívida, única e exclusiva do Banco Santander.

E se a proposta do Banesprev for rejeitada na assembleia, isso inviabilizará o plano?

Não há a possibilidade disso acontecer, pois o rateio será aplicado, para todos, a partir do dia 20 de abril deste ano.

Há pessoas dizendo que podemos votar “SIM, COM RESSALVAS” a proposta do Banesprev, qual a consequência?

Votar “SIM COM RESSALVAS” é aprovar a proposta, significa que a discussão da dívida referente ao serviço passado, se encerrou.

Qual o parecer da Previc sobre a denúncia do serviço passado?

A Previc, por meio de um único dirigente, arquivou a denúncia. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Afubesp, Anapar (Associação Nacional de Participantes) FETEC/SP, CONTRAF/CUT, Conselheiros eleitos e participantes, recorreram da decisão e protocolaram em seguida mais três adendos ao recurso. Até o presente momento não houve resposta, o que demonstra que devemos continuar a nossa luta pelo serviço passado.

Fonte: Afubesp

 

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