Pagamento da primeira parcela do 13º do INSS começa em agosto

Na segunda-feira (5), foi anunciada a antecipação do pagamento da primeira parcela do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Metade do valor do abono – conhecido como o 13º de aposentados e pensionistas – será pago entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro, acompanhando as datas do calendário de pagamento dos benefícios do mês. Isso representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios.
A antecipação do pagamento de 50% do abono ocorre por meio da Medida Provisória 891/2019, enviada ao Congresso e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
A antecipação do pagamento vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no final do ano.
Programa Especial – A mesma medida provisória amplia o número de processos que serão objeto do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Programa Especial analisará requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias tenha se esgotado sem resposta por parte do INSS.
Originalmente, a Lei 13.846/2019 (decorrente da MP 871/2019) determinava que o Programa Especial abrangeria processos com data de conclusão prevista para até 18 de janeiro de 2019. A medida provisória altera a lei, incluindo requerimentos com data de conclusão até 15 de junho de 2019 que também tenham estourado o prazo de 45 dias sem resposta.
O Programa Especial tem como foco a análise de processos com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Foi instituída uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.
Site da Secretaria da Previdência Social