Novas regras da ANS para planos de saúde de aposentados e demitidos não resolve problemas

O fato das empresas poderem fazer contratações exclusivas pode onerar esses segmentos

 

Começou a valer no dia 1º de junho, as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos sem justa causa.

“Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos”, informa matéria publicada no site da agência.

Além disso, a norma prevê que as empresas mater todos no mesmo plano ou poderão fazer uma contratação exclusiva, que mantenha condições iguais de cobertura e rede do plano dos ativos, para os aposentados e demitidos.

Embora a ideia da ANS seja diluir o risco e obter reajustes menores para os aposentados, na prática o efeito pode ser contrário.

“Para os aposentados pode ser cruel, pois o valor é desconhecido, e nossa experiência mostra que o aposentando não consegue arcar com a despesa. Falta transparência das empresas junto aos empregados”, comentou o presidente da Afubesp, Paulo Salvador.

No que diz respeito ao empregado dispensado, Salvador considera que pouco muda: “Apenas confirma o que a lei já diz e piora, pois não estende para os que nada pagam para o plano, aquele que a empresa paga tudo. E se essa pessoa quiser continuar mesmo pagando o total, não irá poder.”

Érika Soares – Afubesp

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