Nova portaria da Previc permite atuação de associações de participantes em processos administrativos

Importante conquista para os participantes de fundos de pensão foi oficializada com a publicação da Portaria Previc nº 84, de 28 de janeiro de 2025. O normativo permite que associações representativas de participantes e assistidos ingressem como interessadas em processos administrativos da Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A mudança, uma antiga reivindicação da Anapar, possibilita que associações atuem diretamente na defesa dos direitos dos participantes dentro dos trâmites da Previc, garantindo maior representatividade e transparência.

O que muda com a nova regra?

A partir de agora, as associações podem solicitar a admissão como interessadas em qualquer momento da fase de instrução dos processos administrativos na Diretoria de Licenciamento da Previc. Para isso, é necessário encaminhar documentos por meio da Ouvidoria da Previc, incluindo:

>> Estatuto social da associação;
>> Comprovação de atuação junto à entidade de previdência complementar envolvida no processo;
>> Documentação que comprove a legitimidade da associação para representar os participantes.

A análise do pedido será feita pela unidade gestora do processo administrativo, levando em conta a representatividade da associação. Caso o pedido seja negado, a entidade poderá recorrer à Diretoria Colegiada da Previc.

Mais voz para os participantes – Com essa decisão, os participantes ganham um papel mais ativo na defesa de seu patrimônio e de suas entidades, podendo acompanhar de perto processos que impactam diretamente seus interesses. Além disso, a nova norma reforça a importância da representatividade coletiva nas decisões do setor, fortalecendo o princípio do associativismo.

A ANAPAR, que vinha pautando essa mudança em sua Agenda Positiva, celebra essa conquista e seguirá atenta à implementação da medida, garantindo que os direitos dos participantes sejam efetivamente considerados nos processos administrativos.

A Portaria já está em vigor desde sua publicação, no dia 28 de janeiro de 2025.

Anapar

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