O governo federal sancionou a Lei nº 15.377, que garante aos trabalhadores até três dias de folga por ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa um avanço na promoção da saúde no ambiente de trabalho.
Além do direito à liberação para exames, a nova legislação determina que empresas devem divulgar informações sobre vacinação contra o HPV e prevenção de cânceres, como mama, colo do útero e próstata, além de promover ações de conscientização e orientar o acesso a serviços de diagnóstico.
A iniciativa busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, reforçando a responsabilidade das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores. O projeto foi aprovado em março, com origem em proposta da ex-senadora Rose de Freitas e relatoria da senadora Leila Barros.