Nova lei reforça prevenção e garante folgas para exames de saúde

O governo federal sancionou a Lei nº 15.377, que garante até três dias de folga por ano para exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6) e altera a CLT. A lei também prevê que empresas divulguem informações sobre vacinação e prevenção de câncer e promovam ações de orientação aos trabalhadores.

O governo federal sancionou a Lei nº 15.377, que garante aos trabalhadores até três dias de folga por ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representa um avanço na promoção da saúde no ambiente de trabalho.

Além do direito à liberação para exames, a nova legislação determina que empresas devem divulgar informações sobre vacinação contra o HPV e prevenção de cânceres, como mama, colo do útero e próstata, além de promover ações de conscientização e orientar o acesso a serviços de diagnóstico.

A iniciativa busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, reforçando a responsabilidade das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores. O projeto foi aprovado em março, com origem em proposta da ex-senadora Rose de Freitas e relatoria da senadora Leila Barros.

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