Justiça multa Santander por jornada excessiva

Banco que promove demissões coletivas em todo o país é condenado por sobrecarregar funcionários. Ação foi ajuizada pelo MPT no Paraná

O Santander terá de pagar R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos por sobrecarregar bancários. A decisão foi da Justiça do Trabalho em Curitiba e a ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná.

Trata-se da mesma instituição que promoveu, em dezembro, mais de mil demissões em todo o país, das quais 440 só na base do Sindicato, segundo informações do próprio banco.

A sentença proíbe o Santander de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite legal de duas horas diárias e de exigir dos bancários que trabalhem aos sábados. A Justiça do Trabalho de Curitiba reforçou que os empregados devem ter descanso semanal remunerado, intervalos para repouso e alimentação e, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Além da indenização de R$ 1 mi, o banco será multado em R$ 500, diariamente, por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Demissões – As dispensas coletivas em São Paulo, Osasco e região levaram o Sindicato a entrar com recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital e região metropolitana). O TRT decidiu acatar pedido da entidade e suspendeu as demissões no Santander até que seja julgado o mérito da ação. O Sindicato apresentou dados que mostram que os desligamentos são em massa, mas o banco nega.

Representantes dos trabalhadores e do Santander iniciaram um processo de discussão, intermediado pelo TRT-SP. Os dirigentes pretendem reverter o máximo possível de demissões. Na segunda-feira 17, haverá a segunda reunião do grupo de conciliação.

Na terça-feira 18, os desembargadores do TRT se reúnem para julgar as demissões promovidas pelo banco espanhol em São Paulo. A audiência será às 13h45.

Seeb SP com informações do MPT-PR

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