Jurídico da Afubesp reintegra trabalhador

No dia 4 de outubro, o juiz substituto da 50° Vara do Trabalho de São Paulo, Fábio Nascimento Oliveira, proferiu sentença em favor de trabalhador demitido em junho pela Cabesp, empresa pela qual se dedicou por cerca de 30 anos.
O associado procurou o jurídico da Afubesp, que ingressou com a ação para reconduzi-lo ao cargo. O juiz declarou nula a dispensa do empregado e determinou sua reintegração na função anterior, com todos os direitos garantidos, além do pagamento dos salários no período do afastamento.
Desrespeito
A ação escancarou problema sério na Caixa Beneficente – o desrespeito à lei de cotas para pessoas com deficiência (PCD). A Cabesp possui mais de 100 empregados e conforme art. 93, da Lei 8.213 de 1991, é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.
De acordo com a sentença, a lei ainda prevê que, a dispensa de um PCD só poderá ocorrer após contratação de substituto nas mesmas condições. “A Cabesp não comprovou ter em seu quadro de funcionários um único trabalhador com deficiência. O objetivo da lei é a inclusão e a empresa desrespeita este preceito”, ressalta o Departamento Jurídico da Afubesp.
Três meses após ajuizar ação contra a Cabesp, o trabalhador foi reintegrado ao quadro de funcionários.
Acione o Jurídico
A Afubesp oferece aconselhamento e ajuizamento de processos individuais e coletivos, em diversas áreas da Justiça. Assuntos previdenciários e trabalhistas, além de casos da área cível, que inclui família, comercial, imobiliária, tributária e constitucional, por exemplo. O Jurídico da Afubesp está à disposição dos associados das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Informações sobre ações podem ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone (11) 3292-1744 e e-mail jurí[email protected] afubesp.com.br.
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