Fundo de pensão: Lei permite que participantes escolham depois o regime de tributação

Foi sancionada pelo governo federal no último dia 10 a Lei Ordinária 14.803/2024, que permite a participantes e assistidos dos planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na saída do plano, quando se aposentarem ou resgatarem seus benefícios. Antes, a escolha era feita obrigatoriamente no ato da adesão. O tipo de regime pode ser progressivo ou regressivo, da forma que for mais vantajosa ao participante. O projeto transformado em lei é de autoria do senador Paulo Paim.

Diz o Art. 2º: “Os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, que fizeram a opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, poderão exercer novamente a opção pelo regime de tributação anterior à referida Lei até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação desta Lei.”

No caso do Banesprev, vale ressaltar, que a Lei 14.803/ 2024 atingirá os planos: III, IV, Sanprev II, III e o famigerado plano CD, além da SantanderPrevi.

Entenda

Ao optar pela escolha na adesão ao plano – como era antes da nova lei sancionada nessa quarta – o associado não tinha como levar em consideração fatores futuros que poderiam tornar um ou outro regime mais vantajoso. Por exemplo, se o trabalhador fica muito tempo no emprego, a melhor escolha é o regime de tributação regressivo, mas se seu contrato de trabalho for de menos de seis anos, o regime progressivo se torna a melhor opção, porque resulta em menos descontos na hora de resgatar o recurso guardado no fundo.

Outros fatores também podem influenciar nessa escolha e no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, número de filhos ou dependentes. Ou seja, todos fatores futuros. Com a mudança, tudo isso pode ser levado em consideração pelo trabalhador.

“A possibilidade da escolha posterior do regime de tributação é respeito ao cidadão, pois no momento da contratação é impossível prever todas as situações que poderão surgir no decorrer da vida e que poderão forçar a necessidade de um resgate dos valores, assim ele poderá optar pela tributação mais vantajosa naquele momento”, explica o senador Paulo Paim, autor do projeto.

Afubesp com SP Bancários

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