Especialistas criticam extinção do Ministério do Trabalho

As capas de jornais e portais de notícias estamparam por algumas semanas a indecisão do novo Governo eleito sobre o futuro do Ministério do Trabalho. O primeiro movimento foi o de extingui-lo, o que gerou muitas críticas do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), de servidores e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e centrais sindicais como um todo. Procuradores, juízes e advogados chegaram a dizer que sua extinção é retorno ao Brasil de 1920.
Com isso, o presidente eleito voltou atrás, sem deixar claro o destino da pasta. Segundo ele, pouco importaria o status, pois “a legislação trabalhista estará preservada”. O último e definitivo episódio desse vai-vém ocorreu na última segunda-feira, dia 3, com mais uma mudança de ideia confirmada com o anúncio de que a pasta será dividida em três, com as respectivas áreas sob comando da Economia, da Justiça/Segurança Pública e da Cidadania. O Trabalho deixa de ser ministério depois de 88 anos ininterruptos.
O que dizem os especialistas
A iniciativa não é vista com bons olhos, principalmente no que diz respeito a uma de suas principais atribuições: a fiscalização das condições de trabalho.
Para o advogado da Afubesp, Anselmo Silva, sem a pasta se intensificarão “os quadros de acidentes de trabalho – com muitas mortes e invalidez permanente; exploração do trabalho infantil e trabalho escravo; falta de registro em carteira; não pagamento de salário; não concessão de férias; excessos na jornada de trabalho; não recolhimento do FGTS, entre outras irregularidades. Assim, tal ato só interessa às empresas em detrimento aos direitos dos trabalhadores”, explica.
Segundo o presidente da Anamatra, o juiz Guilherme Feliciano, qualquer desmembramento é péssimo para manutenção e continuidade de políticas públicas voltadas para o setor. A Associação diz, inclusive, que a interferência na fiscalização pode fazer aumentar o número de ações trabalhistas ajuizadas.
Já as centrais sindicais acreditam que sem Ministério do Trabalho, não haverá diálogo dos sindicatos para debater valorização do salário mínimo, a manutenção de aposentadoria, do fundo de garantia e de outros direitos trabalhistas.
A crítica mais grave vem diretamente do parecer da Advocacia-geral da União, que considera que o desmembramento do Ministério do Trabalho “atenta contra o artigo 10, da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Dissolver suas atribuições em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho.”
O parecer termina com a consideração de que “a relação tripartite no que se refere a direitos e obrigações em matéria de Direito do Trabalho é objeto das Convenções nº 144 e 160, da Organização Internacional do Trabalho, quais o Brasil é signatário e membro fundador, participante da primeira reunião em 1919”. As informações estão no site do Ministério.
Uma história longa e importante
O Ministério do Trabalho foi criado em 26 de novembro de 1930, como uma das primeiras iniciativas do governo Getúlio Vargas, também abrangendo Indústria e Comércio. O projeto naquele momento era interferir sistematicamente no conflito entre capital e trabalho. Até ali, as questões relativas a este universo eram tratadas pelo Ministério da Agricultura.
Desde então, todos os que comandaram o país – até mesmo durante a ditadura militar – mantiveram o Ministério do Trabalho. Já são 88 anos de existência e muitas atribuições. Ele, por exemplo, esteve no eixo de centralidade das políticas públicas, como a geração de emprego e renda e a política salarial. Além de produzir pesquisas e informações sobre o mercado, ser responsável por mediar a relação entre empregadores nacionais e trabalhadores estrangeiros, presidir o conselho do FGTS e gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, viabiliza o acesso a serviços e benefícios, como o registro profissional, o seguro-desemprego e abono salarial.
Afubesp