Denúncia: Banesprev não tinha autorização legal para aceitar pedido de retirada de patrocínio

Em ofício enviado ao Banesprev, banespiana foi enfática: “esse Fundo de Previdência não tinha autorização legal para aceitar a tramitação do pedido de retirada de patrocínio, sem o seu encaminhamento para o debate e a negociação”.
Por conta da LGPD, o nome e dados da banespiana foram ocultados do documento, que foi encaminhado para a presidente do Banesprev, Fernanda Abreu, com cópia para o Ministério da Previdência, Previc e Afubesp, com pedido de divulgação do mesmo em seus canais de comunicação para que os demais participantes soubessem sobre esta ação também.
Nele, vários argumentos foram elencados, demonstrando como este processo, desde o início, é uma grande afronta aos preceitos legais e aos direitos adquiridos.
“Não é legítima a condução da retirada de patrocínio em desrespeito ao quanto previsto no contrato de venda e compra do Banco Banespa, nem no que previam todos os acordos coletivos firmados a partir daquela data, ou seja, de 2001 até 2022. A manutenção do patrocínio foi acordada durante DUAS DÉCADAS e eventual alteração das suas condições deveria ser submetida ao debate e negociações”, diz a banespiana.
>>> Confira a íntegra do documento
Ela conclui o ofício informando que todos os pedidos têm amparo no § 1º do artigo 12 da Resolução CNPC 32/2019 e, que foram encaminhados para ciência da Previc e instrução do processo de retirada de patrocínio.
Érika Soares – Afubesp